Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Santos
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO FORTALEZA
Autor
KAREN DE SOUZA SANTOS OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARILTON VIANA DA SILVA
OAB/SP 175876·CPF·Representa: Autor
SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA
OAB/SP 339785·CPF·Representa: Autor
MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS
OAB/SP 491501·CPF·Representa: Autor
MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES
OAB/SP 183590·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO
OAB/SP 341624·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. Fls. 484: DEFIRO, pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP)
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES - Diga o credor em prosseguimento. - ADV: SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 14:11
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:02
Publicação
12/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). O condomínio é pessoa jurídica formada pela massa condominial. As despesas do condomínio, ordinárias ou extraordinárias, são suportadas pelo rateio das unidades. Nesse contexto, o condomínio não pode pretender a gratuidade de justiça, porquanto está se a exigir a majoração da cota ordinária ou mesmo uma chamada extra com o fito de suportar essa despesa específica. INDEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
12/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 10:55
Outras Decisões
11/03/2026, 10:07
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:11
Publicação
05/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. Fls. 452: ANOTE-SE. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES - Diga o credor em prosseguimento. - ADV: SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 14:11
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:02
Publicação
12/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: 1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). O condomínio é pessoa jurídica formada pela massa condominial. As despesas do condomínio, ordinárias ou extraordinárias, são suportadas pelo rateio das unidades. Nesse contexto, o condomínio não pode pretender a gratuidade de justiça, porquanto está se a exigir a majoração da cota ordinária ou mesmo uma chamada extra com o fito de suportar essa despesa específica. INDEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), HUMBERTO CARVALHO TERRACIANO (OAB 341624/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
12/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 10:55
Outras Decisões
11/03/2026, 10:07
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:11
Publicação
05/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. Fls. 452: ANOTE-SE. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA FERREIRA (OAB 339785/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 15:13
Outras Decisões
04/02/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:20
Publicação
04/02/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. INDEFIRO o pedido de reserva de honorários sucumbenciais porque a postulante da reserva de honorários não mais representa a parte. Havendo revogação do Mandato no curso do processo, tratando-se, portanto de atuação parcial, está a se exigir o arbitramento em ação própria. Tendo a procuração anterior sido revogada, para a garantia de seus direitos, deverá a interessada promover demanda própria para tal fim ou adotar medidas que entender de direito. A rescisão do contrato torna dispensável a presença do Nome da Advogada para fins de publicação. Após a publicação da presente Decisão, PROVIDENCIE a Serventia a retirada do cadastro da Advogada. Aguarde-se por 10 (dez) dias a regularização da representação processual do Exequente. No silêncio, INTIME-SE para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 17:17
Outras Decisões
03/02/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:30
Publicação
18/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.000,00, com a ressalva de que consta o depósito da primeira parcela no valor de R$ 1.333,33 às fls. 143/144. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 01:34
Outras Decisões
16/12/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:54
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:53
Publicação
12/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. INTIME-SE o Perito Judicial para manifestação sobre fls. 364 e seguintes. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 18:17
Outras Decisões
11/12/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:20
Publicação
09/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. Sobre a estimativa de honorários periciais, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 13:15
Outras Decisões
05/12/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:31
Publicação
01/12/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. CUMPRA-SE o v.Acórdão. INTIME-SE o Perito Judicial para manifestação sobre fls. 323/326. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
01/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 11:10
Outras Decisões
28/11/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:32
Publicação
26/11/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES - Remessa dos autos para fila Ag. Decurso do prazo. ( ) Autos aguardando resposta do ofício. ( ) Autos aguardando o interessado comprovar a distribuição do ofício expedido. (X) Ciência do V. Acórdão (fls. 327/349). Aguardando manifestação do interessado em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 15:14
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 21:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 21:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
25/10/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:36
Publicação
15/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - MARCIO MONACO FONTES -
Vistos. Fls. 262/264: Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários periciais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 15:13
Outras Decisões
14/10/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:01
Publicação
10/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. LAVRE-SE Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE o Executado da penhora. Se estiver representado por Advogado nos autos, mediante publicação no órgão oficial. Em caso negativo, INTIME-SE na forma do artigo 346, do CPC. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:32
Outras Decisões
09/10/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:40
Publicação
07/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 09:33
Publicação
09/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias
Vistos. Consta dos autos que as partes formalizaram acordo judicial (fls. 59/61), homologado por este Juízo às fls. 62, no qual a executada reconheceu integralmente o débito, prevendo-se expressamente a incidência de multa de 20% e honorários advocatícios de 20% em caso de descumprimento. O acordo não foi adimplido de forma regular. A segunda parcela do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, com vencimento em 03/08/2025, somente foi paga em 13/08/2025, ou seja, com atraso de 10 (dez) dias. Além disso, a cota condominial vencida em 20/07/2025 foi quitada apenas em 14/08/2025, com atraso superior a 20 dias e sem a aplicação da multa estipulada no título judicial. Nos termos do art. 916, §5º, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo. O dispositivo é claro e não admite relativização. A alegação de dificuldades financeiras ou de pagamento no mesmo mês não afasta a mora caracterizada, tampouco autoriza o afastamento da cláusula penal e da consequência legal. Ademais, a obrigação condominial possui natureza propter rem (art. 1.345 do CC), sendo objetiva e essencial ao custeio das despesas coletivas, não podendo o devedor impor calendário próprio de pagamentos. Diante do reiterado inadimplemento, impõe-se reconhecer o descumprimento do acordo judicial homologado e declarar o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a incidência da multa e dos honorários ali previstos, além do prosseguimento da execução pelo valor integral atualizado. Ante o exposto: a) Reconheço o descumprimento do acordo judicial homologado às fls. 59/61, com a incidência da multa de 20% e honorários advocatícios de 20% nele previstos; b) Declaro o vencimento antecipado do parcelamento concedido com base no art. 916 do CPC, em razão do atraso e da inadimplência acima apontados; c) Determino o imediato prosseguimento da execução, pelo valor integral do débito atualizado, devendo o exequente no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a planilha discriminada e atualizada. d) Com a oferta do cálculo, tornem conclusos para formalização da penhora e determinação da avaliação do imóvel. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 10:12
Outras Decisões
08/09/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:12
Publicação
05/09/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 279/282: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 15:25
Outras Decisões
04/09/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:13
Publicação
03/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 273/275: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
03/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 09:18
Outras Decisões
02/09/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 11:26
Publicação
21/08/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - DEFIRO o levantamento. Aguarde-se os demais pagamentos. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 10:21
Outras Decisões
20/08/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:11
Publicação
19/08/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Relação: 0999/2025 Teor do ato:
Vistos. Fls. 258/260: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP), Arilton Viana da Silva (OAB 175876/SP), Marcelo Sampaio dos Santos (OAB 491501/SP) - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 258/260: Ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/08/2025, 22:09
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 16:17
Outras Decisões
14/08/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 08:50
Publicação
11/07/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Ciência quanto ao mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 13:28
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:19
Publicação
07/07/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Nos termos da Decisão de fls. 229, DEFIRO o levantamento pelo Exequente dos valores depositados e dos que vierem a ser depositados, independentemente de nova determinação judicial. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, conforme dados bancários de fls. 249. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 20:12
Outras Decisões
04/07/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 14:54
Publicação
04/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 240/244: Ciente. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 17:24
Outras Decisões
03/07/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:02
Publicação
27/06/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: mandado de levantamento expedido. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Ciência ao
27/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 11:13
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:16
Publicação
26/06/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, é direito do devedor o cumprimento da obrigação pela técnica do parcelamento. Não cabe impugnar o cálculo após o pedido de parcelamento, na medida em que há renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, par. 6º, do CPC). No caso, embora o pedido de parcelamento tenha sido efetuado após o esgotamento do prazo para embargos, impõe-se a observância do princípio da menor onerosidade do devedor previsto no artigo 805 do CPC. Além disso, dever-se privilegiar, sempre que possível, o aproveitamento dos atos processuais, ainda mais quando tais atos se direcionam à satisfação da execução de forma mais célere. Frise-se, ainda, que, como informado pelo credor, o depósito efetuado pela executada corresponde a 30% do valor total do débito. DEFIRO, portanto, o pedido de parcelamento judicial. Já tendo sido efetuado o depósito de 30% do débito, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente, que será pago em 06 prestações mensais, com a incidência da atualização monetária e juros legais. DEFIRO o levantamento pelo Exequente dos valores depositados e dos que vierem a ser depositados, independentemente de nova determinação judicial. Cumprido o parcelamento, tornem conclusos para extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 15:12
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:01
Outras Decisões
25/06/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:00
Publicação
24/06/2025, 07:23
Publicação
24/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - Para fins da expedição do mandado de levantamento, providencie o exequente a retificação do formulário juntado à fl. 219, com o preenchimento dos campos: Nome do titular da conta destino e CPF/CNPJ do titular da conta destino. Prazo: 05 (cinco ) dias. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme dados bancários informados às fls. 219. No mais, esclareça o exequente, em 05 (cinco) dias, se a complementação do depósito efetuada pela executada continua incorreta, lembrando que o parcelamento previsto no artigo 916 é compulsório, bastando apenas o cumprimento dos requisitos legais pelo devedor. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 16:26
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:26
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 14:19
Outras Decisões
23/06/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:30
Publicação
13/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 205/211: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 13:48
Outras Decisões
12/06/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:40
Publicação
09/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 198. Intime-se. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
09/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:46
Publicação
06/06/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 07:06
Outras Decisões
06/06/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - O parcelamento do artigo 916, do CPC, exige a renúncia ao direito de impugnar os cálculos ofertados pelo exequente. CONCEDO o prazo de 05 dias para a executada complementar o depósito, nos termos do cálculo do exequente, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP)
06/06/2025, 00:00
Publicação
05/06/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:14
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 09:08
Outras Decisões
05/06/2025, 08:41
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira - DIANTE do possível parcelamento, SUSPENDA-SE a realização da perícia. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA o PERITO JUDICIAL. MANIFESTE-SE o Exequente sobre o pedido de parcelamento (art. 916, CPC). PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE da executada, APRESENTE a declaração do Imposto de Renda do último exercício, fixando-se que seu efeito, caso deferida, será ex nunca. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP)
05/06/2025, 00:00
Publicação
04/06/2025, 21:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:43
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:43
Outras Decisões
04/06/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fortaleza - Karen de Souza Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 168/169: Anote-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CALLE (OAB 114941/SP), MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 13:43
Outras Decisões
03/06/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:20
Publicação
29/05/2025, 15:55
Publicação
29/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP) Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Fortaleza -
Vistos. Aguarde-se a realização da vistoria e a entrega do laudo. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 09:34
Outras Decisões
28/05/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:42
Publicação
16/05/2025, 15:07
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 09:34
Publicação
16/05/2025, 07:53
Publicação
16/05/2025, 07:52
Publicação
16/05/2025, 07:28
Publicação
16/05/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP) Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Fortaleza -
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP) Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Fortaleza -
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP) Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Fortaleza -
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra de Oliveira Calle (OAB 114941/SP) Processo 1015090-57.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Fortaleza -
Vistos. Intime-se as partes da data designada para a realização da vistoria. Intime-se.