Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010012-63.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Novo Dinâmico Ltda - Joel Augusto Picelli Filho - Jucesp 754 - Fls. 316/322: constata-se que o coexecutado David possui renda anual de R$ 141.510,27 (DRF/2025 - documento sigiloso), resultando em média mensal de aproximadamente R$ 11.792,52, e, em que pese possuir dependente, observa-se a maioridade desta, o que autoriza situação excepcional, já que o desconto de 10% do líquido do devedor não impactará despesas de subsistência, e servirá para a quitação da dívida (R$ 13.514,50 - novembro/2025), circunstância que, também, viabilizará exclusão de eventuais restrições relativas ao feito (termo de fls. 72). A contar do decurso do prazo para recurso, ficará o exequente autorizado a extrair cópia desta decisão/ofício e protocola-la perante empregadora N2K ASSESSORIA CONTABIL SS LTDA - CNPJ Nº 06.334.902/0001-40, juntamente com cópia da publicação (para demonstrar superação do referido prazo), servindo como requisição judicial ao desconto do valor equivalente à 10% dos rendimentos líquidos do coexecutado (David dos Santos - CPF nº 094.576.018-31), até a satisfação do crédito desta demanda (R$ 13.514,50 - novembro/2025), salvo notícia de acordo. A comprovação do protocolo deverá ser feita no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Int. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP), CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP)