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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$38,42 (1 UFESP) ou (R$115,26 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
22/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ofício de fls. 1218/1219: Ciência à parte exequente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
14/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1214: Aguarde-se resposta aos demais ofícios pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ofícios de fls. 1208 e 1209: Ciência à parte exequente. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
06/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
30/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1196/1198: Intime-se as empresas BETANO; BET365; SUPERBET; BETFAIR; VAIDEBET; SPORTINGBET e NOVIBET, para que deposite os créditos e pagamentos devidos a executada FABIA FONTES REGO CPF - 009.039.744-44, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
10/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
04/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1185: Defiro pesquisa de bens da parte Fabia Fontes Rego, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de 1 UFESP para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio do valor bloqueado no importe de R$ 110,86, mantido em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, agência 0243, conta 000.797.686.369-0. Aguarde-se a juntada pela serventia aos autos do resultado integral do bloqueio via sistema Sisbajud. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará provação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Fabia Fontes Rego, até o limite do débito R$ 105.781,74, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), realizado por meio do sistema SISBAJUD, resultou parcialmente frutífero, no valor de R$ 111,16. Informo que foi devidamente protocolada a solicitação de transferência do referido montante para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Esclareço que o sistema SISBAJUD, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos operacionais a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1134/1136: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Esclareça o exequente qual o valor do débito atualizado, o qual deverá ser executado nas pesquisas solicitadas, no prazo de 05 dias, vez que a planilha do débito de fls. 01/03 (sigilosa) apresenta como "valor base" e "valor principal" divergentes. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
05/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Providencie o autor o correto recolhimento das custas postais, que deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesas - EDTJ - Código 120-1. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1214: Aguarde-se resposta aos demais ofícios pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ofícios de fls. 1208 e 1209: Ciência à parte exequente. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1196/1198: Intime-se as empresas BETANO; BET365; SUPERBET; BETFAIR; VAIDEBET; SPORTINGBET e NOVIBET, para que deposite os créditos e pagamentos devidos a executada FABIA FONTES REGO CPF - 009.039.744-44, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
04/02/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1185: Defiro pesquisa de bens da parte Fabia Fontes Rego, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de 1 UFESP para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
09/01/2026, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora para determinar o desbloqueio do valor bloqueado no importe de R$ 110,86, mantido em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, agência 0243, conta 000.797.686.369-0. Aguarde-se a juntada pela serventia aos autos do resultado integral do bloqueio via sistema Sisbajud. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará provação no arquivo provisório, independentemente de nova intimação Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Fabia Fontes Rego, até o limite do débito R$ 105.781,74, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), realizado por meio do sistema SISBAJUD, resultou parcialmente frutífero, no valor de R$ 111,16. Informo que foi devidamente protocolada a solicitação de transferência do referido montante para conta judicial à disposição deste Juízo, conforme detalhamento constante às folhas retro. Esclareço que o sistema SISBAJUD, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos operacionais a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1134/1136: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
01/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Esclareça o exequente qual o valor do débito atualizado, o qual deverá ser executado nas pesquisas solicitadas, no prazo de 05 dias, vez que a planilha do débito de fls. 01/03 (sigilosa) apresenta como "valor base" e "valor principal" divergentes. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
05/11/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP)
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego - Providencie o autor o correto recolhimento das custas postais, que deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesas - EDTJ - Código 120-1. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
21/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139056) - Monitória - DIREITO CIVIL - VTSP Educação Ltda. - Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1111: expeça-se carta de intimação, nos termos requeridos. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), CÉSAR AUGUSTO DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 369685/SP)
14/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), César Augusto da Silva Conceição (OAB 369685/SP) Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 - Monitória - Reqte: VTSP Educação Ltda. - Reqdo: Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1100: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Int.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), César Augusto da Silva Conceição (OAB 369685/SP) Processo 0139056-59.2011.8.26.0100 - Monitória - Reqte: VTSP Educação Ltda. - Reqdo: Fabia Fontes Rego -
Vistos. Fls. 1082/1084: A exequente requer a penhora das quotas de titularidade do executado Fabia Fontes Rego, CPF/MF nº 009.039.744-44, na empresa START MODAS MEUS ELES LTDA, CNPJ nº 240.815.910.001-37. O requerimento deve ser deferido. A penhora das quotas sociais do devedor em sociedade civil ou comercial coaduna-se com o enunciado do artigo 789 do Código de Processo Civil, mas só se justifica na hipótese de não terem sido localizados os bens que detêm preferência na ordem do artigo 835 do mesmo diploma. Note-se que a inobservância dessa ordem não se justifica ao só argumento de a execução dever ser processada no interesse do credor (art. 797), eis que ainda assim ela há de seguir o modo menos gravoso ao devedor (art. 805, CPC). Além disso, a penhora de quotas ordinariamente gera reflexo nos rumos da sociedade, que não é parte no processo, o que afeta aqueles que com ela mantêm relações, assim como os demais sócios. Disso decorre que ao decidir sobre pedido de penhora de cotas sociais o Juiz deve levar em conta, sim, também os critérios de conveniência e utilidade daquela medida para a execução (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0096752-54.2011.8.26.0000, 36ª Câm. de Dir. Privado, j. 30.6.2011, rel. Des. Arantes Theodoro). No caso concreto justifica-se aquela providência excepcional. Afinal, após consulta às declarações de bens enviadas ao fisco e outras diligências, não foram localizados bens para garantia da presente execução. De outra parte, é sabido que sociedades limitadas, em regra, constituem-se em sociedade de pessoas, de modo que é vedado o ingresso de terceiros sem a expressa anuência dos demais sócios. Contudo, a penhora das quotas sociais é admitida expressamente pela legislação civil (CC, 1026) e pela legislação processual civil (CPC, 835, IX), encontrando amparo legal o pedido da exequente. A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: SOCIEDADE - Cotas sociais - Penhora. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso, entendendo que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, mesmo havendo restrição contratual, as cotas sociais de sócio são penhoráveis por sua dívida, porquanto o que a lei não proíbe o contrato não pode vedar. Não obstante, a penhora não acarreta a inclusão de novo sócio, mas apenas o pagamento do débito, facultado à sociedade remir a execução ou o bem, devendo ser concedida a ela e aos outros sócios a preferência na aquisição das cotas (CPC, artigos 1.117, 1.118 e 1.119). (STJ - REsp. nº 234.391 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito-j.14.11.2000). PENHORA - Sociedade - Quotas sociais - Admissibilidade - Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto - CPC, artigos 1.117 e segs.). As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos artigos 1.117 e seguintes do CPC. (STJ - Ag. Reg. no AI nº 347.829 SP - Rel. Min. Ari Pargendler - j. 27.08.2001 - DJ 01.10.2001). Assim sendo e considerando a inexistência, na espécie, de outros bens penhoráveis para a satisfação do crédito ora executado, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade da executada Fabia Fontes Rego, CPF/MF nº 009.039.744-44, na empresa START MODAS MEUS ELES LTDA, CNPJ nº 240.815.910.001-37, limitada ao valor do crédito (R$103.020,75), com fundamento no artigo 1.026, do Código Civil e artigo 835, IX, do Código de Processo Civil. Frise-se, porém, que a penhora das quotas sociais não enseja a inclusão do arrematante como sócio na sociedade, devendo ser concedida a preferência legal aos demais sócios e, ainda, fica facultado à executada a quitação do débito. Assim sendo, intime-se, por carta, a pessoa jurídica acima referida, para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos, nos termos do artigo 861, do Código de Processo Civil, providenciado a exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 05 (cinco) dias. Cópia desta decisão serve como ofício para registro da penhora ora deferida perante a JUCESP, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes. Int.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 00:18
Publicação
09/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 09:55
Remessa (outros motivos)
08/01/2025, 00:51
Mero expediente
08/01/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
03/01/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 08:55
Ato ordinatório
28/12/2024, 00:50
Publicação
18/12/2024, 12:53
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 00:38
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 07:56
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:39
Publicação
06/12/2024, 13:28
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 12:09
Mero expediente
05/12/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:54
Publicação
01/11/2024, 13:08
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 09:04
Mero expediente
31/10/2024, 07:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:18
Publicação
30/10/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:30
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 05:32
Mero expediente
28/10/2024, 04:23
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:52
Publicação
23/10/2024, 12:40
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 00:33
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 00:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:13
Protocolo de Petição
21/10/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:52
Publicação
29/08/2024, 17:39
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 00:27
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:08
Publicação
02/08/2024, 12:13
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 00:32
Mero expediente
31/07/2024, 23:02
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:35
Publicação
27/07/2024, 12:33
Remessa (outros motivos)
26/07/2024, 00:35
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:37
Publicação
19/06/2024, 12:29
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 00:32
Outras Decisões
17/06/2024, 20:57
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:09
Publicação
12/06/2024, 12:52
Publicação
11/06/2024, 13:07
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 06:02
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:11
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 07:40
Publicação
25/05/2024, 11:45
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 05:32
Mero expediente
24/05/2024, 04:39
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:34
Publicação
17/05/2024, 12:26
Remessa (outros motivos)
16/05/2024, 00:32
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/05/2024, 09:40
Documento (Certidão)
03/05/2024, 11:09
Expedição de documento (Carta)
23/04/2024, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 10:40
Publicação
05/04/2024, 12:01
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 00:35
Mero expediente
03/04/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:41
Publicação
26/03/2024, 13:14
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 00:40
Ato ordinatório
24/03/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:23
Publicação
14/03/2024, 12:40
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 00:32
Outras Decisões
12/03/2024, 20:52
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 13:04
Publicação
07/03/2024, 12:24
Publicação
06/03/2024, 12:37
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 00:33
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:43
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 06:03
Mero expediente
04/03/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
03/03/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:35
Publicação
27/02/2024, 12:51
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
23/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
06/02/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:16
Publicação
09/01/2024, 06:09
Remessa (outros motivos)
08/01/2024, 12:45
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:20
Publicação
15/12/2023, 00:37
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 00:22
Mero expediente
13/12/2023, 00:18
Publicação
12/12/2023, 23:11
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:25
Remessa (outros motivos)
08/12/2023, 05:31
Outras Decisões
08/12/2023, 04:01
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 10:02
Publicação
05/12/2023, 04:28
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 05:57
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 05:57
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:39
Protocolo de Petição
01/12/2023, 16:31
Ato ordinatório
19/11/2023, 08:12
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 22:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 08:35
Publicação
04/10/2023, 08:10
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 00:22
Mero expediente
02/10/2023, 18:27
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:47
Publicação
15/08/2023, 08:08
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 06:09
Mero expediente
11/08/2023, 19:21
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:12
Publicação
08/08/2023, 08:06
Remessa (outros motivos)
07/08/2023, 06:06
Mero expediente
05/08/2023, 19:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 12:34
Publicação
01/08/2023, 02:39
Remessa (outros motivos)
31/07/2023, 05:54
Ato ordinatório
28/07/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 19:02
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:47
Publicação
29/06/2023, 07:15
Remessa (outros motivos)
28/06/2023, 10:40
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:23
Publicação
21/06/2023, 03:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:51
Remessa (outros motivos)
20/06/2023, 00:27
Outras Decisões
19/06/2023, 20:36
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 20:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:41
Publicação
17/06/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 19:21
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 05:33
Outras Decisões
16/06/2023, 04:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:15
Publicação
03/06/2023, 04:40
Remessa (outros motivos)
02/06/2023, 09:08
Outras Decisões
02/06/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 18:48
Publicação
28/02/2023, 04:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:46
Remessa (outros motivos)
27/02/2023, 05:55
Mero expediente
25/02/2023, 03:52
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 09:59
Publicação
23/02/2023, 01:54
Remessa (outros motivos)
21/02/2023, 00:04
Ato ordinatório
20/02/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:30
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:51
Publicação
15/02/2023, 02:35
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 05:33
Mero expediente
14/02/2023, 04:05
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:10
Publicação
08/02/2023, 02:54
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 05:48
Outras Decisões
06/02/2023, 21:28
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 19:47
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:24
Ato ordinatório
26/01/2023, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 18:55
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 11:33
Conclusão (para julgamento)
10/01/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
08/01/2023, 20:50
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:40
Publicação
15/12/2022, 04:29
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 12:03
Mero expediente
14/12/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:25
Ato ordinatório
11/12/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 18:26
Publicação
05/12/2022, 20:08
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 05:46
Mero expediente
02/12/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:35
Publicação
23/11/2022, 04:21
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 00:17
Ato ordinatório
21/11/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:20
Publicação
04/11/2022, 04:50
Remessa (outros motivos)
02/11/2022, 00:22
Mero expediente
01/11/2022, 22:07
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 18:11
Publicação
26/10/2022, 07:43
Remessa (outros motivos)
25/10/2022, 05:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2022, 15:09
Conclusão (para decisão)
22/10/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:03
Publicação
20/10/2022, 07:17
Remessa (outros motivos)
19/10/2022, 00:22
Outras Decisões
18/10/2022, 23:14
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:02
Publicação
21/09/2022, 03:37
Remessa (outros motivos)
20/09/2022, 00:21
Mero expediente
19/09/2022, 23:30
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 12:45
Publicação
17/09/2022, 03:16
Remessa (outros motivos)
16/09/2022, 05:52
Remessa (outros motivos)
16/09/2022, 05:52
Ato ordinatório
15/09/2022, 18:58
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 18:56
Protocolo de Petição
15/09/2022, 18:54
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:35
Publicação
16/08/2022, 11:05
Remessa (outros motivos)
15/08/2022, 06:14
Mero expediente
13/08/2022, 07:05
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2022, 11:43
Publicação
16/06/2022, 06:41
Remessa (outros motivos)
15/06/2022, 05:32
Mero expediente
15/06/2022, 04:21
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 10:25
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 10:42
Ato ordinatório
26/05/2022, 05:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:07
Publicação
21/03/2022, 17:55
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 06:45
Ato ordinatório
14/03/2022, 12:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/03/2022, 12:12
Remessa (outros motivos)
08/02/2022, 11:59
Publicação
06/12/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
03/12/2021, 03:01
Remessa (outros motivos)
02/12/2021, 16:00
Outras Decisões
02/12/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 16:59
Ato ordinatório
16/11/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:28
Definitivo
18/10/2017, 10:46
Provisório
11/10/2017, 10:23
Publicação
11/10/2017, 09:15
Remessa (outros motivos)
10/10/2017, 12:44
Mero expediente
10/10/2017, 12:40
Conclusão (para decisão)
06/10/2017, 18:56
Conclusão (para decisão)
06/10/2017, 18:13
Ato ordinatório
21/09/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 16:20
Ato ordinatório
31/08/2017, 10:00
Publicação
31/08/2017, 09:36
Remessa (outros motivos)
30/08/2017, 09:44
Ato ordinatório
29/08/2017, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2017, 18:42
Ato ordinatório
21/08/2017, 11:07
Publicação
21/08/2017, 09:16
Remessa (outros motivos)
18/08/2017, 11:06
Outras Decisões
17/08/2017, 15:26
Conclusão (para decisão)
15/08/2017, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 12:09
Ato ordinatório
13/07/2017, 11:14
Publicação
13/07/2017, 09:38
Remessa (outros motivos)
12/07/2017, 08:44
Mero expediente
11/07/2017, 12:03
Conclusão (para decisão)
10/07/2017, 18:33
Publicação
10/07/2017, 09:29
Publicação
10/07/2017, 09:29
Remessa (outros motivos)
07/07/2017, 11:13
Remessa (outros motivos)
07/07/2017, 11:13
Ato ordinatório
06/07/2017, 17:37
Outras Decisões
06/07/2017, 17:37
Conclusão (para decisão)
21/06/2017, 17:20
Ato ordinatório
06/06/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 12:11
Ato ordinatório
22/05/2017, 10:55
Publicação
22/05/2017, 09:17
Remessa (outros motivos)
19/05/2017, 09:57
Ato ordinatório
18/05/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 16:38
Ato ordinatório
05/04/2017, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 12:46
Ato ordinatório
09/03/2017, 16:03
Publicação
07/03/2017, 09:32
Remessa (outros motivos)
06/03/2017, 09:52
Mero expediente
03/03/2017, 13:43
Conclusão (para decisão)
23/02/2017, 16:34
Ato ordinatório
17/02/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 15:21
Ato ordinatório
01/02/2017, 10:40
Publicação
01/02/2017, 09:07
Remessa (outros motivos)
31/01/2017, 09:36
Mero expediente
30/01/2017, 12:08
Conclusão (para decisão)
26/01/2017, 18:30
Reativação
26/01/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 15:54
Ato ordinatório
24/11/2016, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2016, 11:30
Ato ordinatório
18/11/2016, 11:26
Publicação
18/11/2016, 09:18
Remessa (outros motivos)
17/11/2016, 12:55
Mero expediente
16/11/2016, 13:08
Conclusão (para decisão)
11/11/2016, 18:12
Ato ordinatório
31/10/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 14:18
Ato ordinatório
10/10/2016, 12:42
Publicação
10/10/2016, 09:28
Remessa (outros motivos)
06/10/2016, 10:03
Mero expediente
05/10/2016, 11:30
Conclusão (para decisão)
03/10/2016, 18:35
Ato ordinatório
21/09/2016, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 14:25
Ato ordinatório
01/09/2016, 10:16
Publicação
01/09/2016, 08:45
Remessa (outros motivos)
31/08/2016, 12:29
Outras Decisões
31/08/2016, 12:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2016, 18:41
Ato ordinatório
22/08/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 10:11
Ato ordinatório
18/07/2016, 10:10
Publicação
18/07/2016, 08:50
Remessa (outros motivos)
15/07/2016, 10:33
Mero expediente
14/07/2016, 16:08
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 18:42
Ato ordinatório
01/07/2016, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 11:48
Ato ordinatório
17/06/2016, 10:51
Publicação
17/06/2016, 08:53
Remessa (outros motivos)
16/06/2016, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2016, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 11:16
Ato ordinatório
14/06/2016, 11:26
Publicação
14/06/2016, 08:59
Remessa (outros motivos)
13/06/2016, 13:09
Remessa (outros motivos)
13/06/2016, 13:06
Mero expediente
10/06/2016, 12:40
Conclusão (para decisão)
08/06/2016, 17:01
Ato ordinatório
31/05/2016, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 15:12
Ato ordinatório
09/05/2016, 12:57
Publicação
09/05/2016, 08:51
Publicação
09/05/2016, 08:51
Remessa (outros motivos)
06/05/2016, 13:52
Remessa (outros motivos)
06/05/2016, 13:51
Ato ordinatório
06/05/2016, 12:37
Mero expediente
06/05/2016, 12:36
Conclusão (para decisão)
02/05/2016, 17:51
Ato ordinatório
25/04/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 15:42
Ato ordinatório
30/03/2016, 11:31
Publicação
30/03/2016, 09:04
Publicação
30/03/2016, 09:04
Remessa (outros motivos)
29/03/2016, 13:28
Remessa (outros motivos)
29/03/2016, 13:28
Ato ordinatório
29/03/2016, 12:43
Mero expediente
29/03/2016, 12:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2016, 17:01
Ato ordinatório
08/03/2016, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 15:18
Desarquivamento
29/02/2016, 13:36
Definitivo
23/06/2014, 12:46
Definitivo
12/03/2013, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2013, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2013, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2013, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2013, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2012, 00:00
Publicação
29/11/2012, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2012, 00:00
Mudança de Classe Processual (Inválido; outros motivos)