Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008518-66.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dianópolis I - Milena Valéria Angelieri - Loopi Plataforma de Investimento Coletivo e Securitizadora Decréditos S.a.. -
Vistos. Fls. 524/535: Conheço dos Embargos de Declaração para julgá-los improcedentes, haja vista que inexistem os requisitos doartigo 1.022 do Código de Processo Civil, pretendendo a embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhes efeitos infringentes. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, emconseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, inTheotonioNegrão, Código de Processo Civil). Observo que os depósitos realizados pelo terceiro são feitos por sua conta e risco, considerando que foi indeferido o pedido quanto ao negócio jurídico de fl. 493, bem como sua participação processual. Desde já fica indeferido o levantamento de valores pela parte exequente, devendo o terceiro apresentar o formulário MLE para levantamento dos valores indevidamente depositados em juízo. Conforme já mencionado à fl. 519, se as partes desejam obter o fim indicado no acordo, podem fazer sem a intervenção do Juízo. Buscando a reforma da decisão, a parte deverá ajuizar o recurso cabível. Fls. 536/537: antes de determinar o leilão do imóvel, concedo às Partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos às fls. 358 e ss. Fls. 538/542: os pedidos do terceiro já foram apreciados por este Juízo. Reitero: buscando a reforma da decisão, deve ajuizar o recurso cabível. Int. - ADV: THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB 391780/SP), ROBERIO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 328641/SP), ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB 140066/SP)