Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0312961-08.2006.8.26.0577 (577.06.312961-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FRANCISCO VALDIR DE LIMA - - CLAUDIA APARECIDA FARIAS e outro -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de FRANCISCO VALDIR DE LIMA SAO JOSE DOS CAMPOS M.E. e outros. A parte executada noticiou o falecimento do coexecutado FRANCISCO VALDIR DE LIMA (certidão de óbito às fls. 736) e requereu a extinção do feito, sob o argumento de que o de cujus não deixou bens e diante da impossibilidade de substituição processual (fls. 795). O exequente manifestou-se às fls. 809/810, opondo-se à extinção e pugnando pelo prosseguimento com a habilitação dos sucessores. É o breve relato. Decido. A morte de qualquer das partes enseja a suspensão imediata do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, na forma do art. 110 do mesmo diploma. A anotação em certidão de óbito de que o falecido "não deixou bens" possui presunção apenas relativa e não obsta o prosseguimento da execução para fins de pesquisa patrimonial mais aprofundada ou habilitação incidental, não sendo causa automática de extinção anômala do processo. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de extinção e determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nesse intervalo, providencie o exequente o necessário para a habilitação dos sucessores do falecido ou a comprovação de abertura de inventário (ainda que negativo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao devedor falecido. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLÁUDIA CRISTINA DUARTE DA SILVA (OAB 198709/SP), OLIANA RAMOS DOS SANTOS (OAB 386017/SP)