Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1162980-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Grão Espresso Comércio e Indústria Ltda. - Premium Cafeteria Ltda - - Mauricio Pascual Martins - - Mara Nilva Ferreira Fuzetti -
Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 260/265, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), CARLOS ALBERTO SERAFINI (OAB 91744/SP), RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO (OAB 134431/SP), CARLOS ALBERTO SERAFINI (OAB 91744/SP)