Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0160315-13.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Viviane Bezerra de Oliveira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 602, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Cumprimento de sentença, em que são partes Viviane Bezerra de Oliveira e Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)