Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1168219-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo de Paula Campos Nunes - - Elisabete de Paula Nunes da Silva - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. -
Vistos. Diante da manifestação do exequente antes da efetivação do arquivamento pela Serventia, reconsidero a decisão de fl.146 e determino o prosseguimento do feito. Indefiro a expedição de ofício ao CNIB, eis que a medida não guarda relação com a satisfação da dívida. Ademais, o sistema foi criado para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados para atender interesse de particulares, notadamente quando inexiste qualquer indício de atividade criminosa por parte do(s) devedor(es). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2049225-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019). Desde de que devidamente recolhidas as custas, DEFIRO a realização de pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)