Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007778-51.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renato Menesello Ventura da Silva -
Vistos. (1) Em face da situação prisional do requerido, não pode o presente feito prosseguir por este Juizado, nos termos do artigo 8º, "caput" da Lei ne 9.099/95. (2) Assim, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 51, inciso IV, da mesma lei. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)