Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018538-96.2006.8.26.0100 (processo principal 0224593-96.2006.8.26.0100) (583.00.2006.224593/1) - Cumprimento de sentença - Leda Birnbach - Waldecir Favareto de Agustini e outros - Camilla Barros Araujo e outro - O imóvel penhorado neste cumprimento de sentença (Matrícula nº 25.106 do 1º CRI de São Bernardo do Campo) foi alienado forçosamente pelo valor de R$ 615.013,35 (auto de arrematação de fls. 926/929 e depósitos de fls. 933/935 e 968). Há penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 26.077,03 (para 12/2021), em favor de Anapaula Martins de Souza Felix (fls. 557) e de R$ 35.161,58 (para 14/4/2025) em favor do Sind. Trab. nas Ind. Const. E do Mob. De S. B. Campo e Diadema (fls. 996/997 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo). Conforme se verifica de fls. 567, foi determinada a intervenção do Ministério Público em razão da incapacidade do sucessor da falecida exequente, Leandro Birnbach (fls. 567). Os sucessores do falecido executado (fls. 584/606) postularam a substituição da penhora, o que foi indeferido (fls. 780), decisão contra a qual os executados interpuseram agravo de instrumento, ao qual foi engado provimento (fls. 954/957). O auto de arrematação foi devidamente assinado pelo magistrado (fls. 982/985), transcorrendo in albis o prazo do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Foi regularmente instaurado o concurso de credores (fls. 981), tendo os exequentes se manifestado (fls. 988/995). É o relato do necessário. Decido. 1.- Em primeiro lugar, cumpra-se a determinação de fls. 567, remetendo-se os autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para que, querendo, se manifeste em razão da incapacidade de Leandro Birnbach, sucessor do credor originário. 2.- Fls. 998/999 e 1001: Defiro o levantamento, pelas arrematantes, do depósito de fls. 976/977, relativo aos valores depositados a título de aluguel. Expeça-se o respectivo MLE, anotando-se o formulário respectivo a fls. 1.000. 3.- Intime-se a Municipalidade de São Paulo, por meio eletrônico, para que, querendo, se manifeste em relação ao débito tributário. 4.- Após, venham conclusos para solução do concurso de credores e determinação de expedição da carta de arrematação. Int. - ADV: ROSEMEIRE SILVA VIEIRA MARTINS (OAB 388385/SP), MARIA APARECIDA MARTIENA MACIEL (OAB 98865/SP), IVAN MARQUES LUIZ (OAB 190225/SP)