Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0039633-19.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Maiolino e outro - Gafisa S/A - Nos termos do § 1º do art. 1286, das NSCGJ, ficam as partes intimadas da certidão de trânsito em julgado e de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG nº 1789/2017, parte I), dispensado o traslado de peças do processo principal (art. 1.285, NSCGJ), devendo, contudo, ser instruído com cálculo atualizado do débito. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos principais serão arquivados provisoriamente (Código 61614) ou, se formado o incidente, arquivados definitivamente (código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, itens 4 ou 6. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar no incidente o recolhimento de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, na guia DARE (código 230-6), conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Ainda, DEVE a parte credora, se o devedor/sucumbente não gozar de gratuidade, incluir na planilha de cálculo TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS referentes à tramitação destes autos principais (ainda que não tenham sido recolhidas pela própria credora - ex.: taxa judiciária, despesas postais ou diligências de citação e intimação, preparo, taxa para eventuais pesquisas, honorários periciais pagos pela Defensoria etc...), para que tais valores sejam cobrados do devedor no incidente (conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10). Os valores referentes às custas e despesas processuais, quando quitadas com o principal, serão deduzidos do pagamento por constrição ou depósito judicial (item 11), no momento do levantamento pelo credor. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)