Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007179-15.2025.8.26.0576/SP
Assunto: Levantamento de Valor
EXEQUENTE: SERGIO EDUARDO FANTE
ADVOGADO(A): MÁRCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB SP213097)
ATO ORDINATÓRIO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
"Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados na pesquisa Sisbajud-endereço, indicando até 3 (três) deles, completos (logradouro, numeral, cidade, CEP, etc.), bem como indicando a ordem de preferência dos endereços, para expedição do mandado/carta, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, será expedido novo mandado/carta em novas tentativas de diligência, para cada endereço, um de cada vez sucessivamente, na ordem de preferência indicada, desde que não incorra em incompetência territorial deste juízo. Na hipótese de pesquisa com resultado negativo, ou cujos endereços já tenham sido diligenciados, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, sobre o prosseguimento do feito. Sem manifestação e decorrido o prazo, o processo poderá ser extinto, independentemente de nova intimação. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, havendo alteração de endereço, o advogado da parte deverá proceder ao imediato cadastramento do novo endereço diretamente no sistema eproc, mediante acesso ao menu próprio de atualização de dados, visto que a correta atualização dos dados das partes é essencial para garantir a efetividade das comunicações processuais e a fluidez da tramitação no sistema eproc do Tribunal de Justiça de São Paulo. Portanto, sempre que houver alteração de endereço de qualquer parte do processo, recomenda-se que o advogado realize o cadastro imediatamente. A correta atualização do endereço das partes no sistema eletrônico é imprescindível para a efetiva comunicação dos atos processuais, evitando devoluções, atrasos nas diligências e retrabalho cartorário. Tal providência contribui para maior celeridade e eficiência na tramitação processual, beneficiando todos os envolvidos. A inclusão de endereços ou contatos pode ser feita a qualquer momento do processo e não requer o uso de algum evento específico para que seja disponibilizada ao advogado. Instruções em Infoeproc 69 - https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86"
Local: São José do Rio Preto