Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013094-47.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Andre Rodrigues Saglia - - Paulo César Cedran e outro - INOVA CONTABILIDADE E ACESSORIA LTDA -
Vistos. A ofertada das cotas ocorreu há quase um mês sem manifestação dos demais sócios na aquisição. Isto posto, proceda-se à liquidação. Para tanto, nomeio do contador JOSÉ ANTÔNIO IÓCA. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser adiantados pela exequente, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do mesmo diploma legal. Confirmado o depósito dos honorários, inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, emita-se mandado de levantamento eletrônico a favor do perito. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso. Intime-se. - ADV: GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB 512309/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)