Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009240-89.2017.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Brazcon Assessoria Contabil S/s Ltda - - José Brás de Lima - - Celia Regina Savio de Lima - Luiz Antonio Diniz - - Mario do Carmo Savio - - Angela Maria Borges Savio - - Sandra Aparecida Savio Gaspar - - José Eduardo Sávio - - Daniela Perez - - Dara Eduarda Savio e outros -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para alterar a decisão anterior e JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a realizar o pagamento da taxa judiciária final em 60 (sessenta) dias, na monta de R$1.421,92, sob pena de inscrição na dívida ativa. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores constritos nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: GISLAINE LUCIANE GARCIA (OAB 361030/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ELENIR APARECIDA DOS SANTOS (OAB 257626/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ADERSON ELIAS DE CAMPOS (OAB 45653/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)