Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028651-51.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Aguinaldo Serra -
Vistos. O autor é servidor público municipal e pretende o recálculo do adicional noturno, tendo como referência sua remuneração integral, e não apenas o salário base, como foi pago pela ré. Pretende que seja incluído na base de cálculo das horas noturnas o valor de todas as vantagens recebidas (adicional por tempo de serviço, referência funcional e gratificação de transporte especial de saúde), bem como o pagamento das diferenças devidas a este título, com reflexo nas demais verbas. A fls. 160/161, o autor relatou já ter ajuizado ação anterior perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, autos nº 0044190-65.2010.8.26.0562, requerendo a correção do pagamento de suas horas extas. Disse que o pedido foi julgado procedente, mas o Município não corrigiu a forma de cálculo dessa verba, motivo pelo qual ajuizou a presente ação com o mesmo pedido, porém incluindo a gratificação de transporte especial saúde. Pelo sistema E-SAJ é possível verificar a prolação de acórdão pela Exma. Des. Maria Laura Tavares, mas não há especificação de quais verbas foram discutidas naquele processo. Assim, à vista de possível coisa julgada sobre o tema, esclareça o autor qual foi o pedido realizado na ação nº 0044190-65.2010.8.26.0562 em relação às verbas discutidas, juntando cópias da inicial, acórdão e trânsito em julgado, além de eventuais cálculos homologados em cumprimento de sentença. Após, conclusos para julgamento. P. I. C. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP), SANDRA APARECIDA PRATES (OAB 403797/SP)