Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001253-02.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Alves Rincon Ltda - Me - - Diego Marlon Alves -
Vistos. Indefiro o pedido de inserção na CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens), pois a hipótese não está prevista no Prov. CG nº 13/2012, da e. CGJ, bem como no Prov. nº 39/2014, do e. CNJ. Além disso, a parte pode, caso queira, lançar mão do Portal dos Registradores para busca de bens imóveis (isto é, não está desamparada para pesquisar bens desta natureza, bastando em seguida pleitear pela penhora de eventual bem encontrado). Neste sentido: "(CNIB) - Mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome do devedor - Desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor"(TJSP - Agravo de Instrumento 2155717-34.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 19/07/2024); "(...) o Provimento nº CG 13/2012, da Egrégia Corregedoria de Justiça deste Tribunal, bem como, o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, ao instituir e regular a criação da Central de Indisponibilidade de bens, são expressos ao apontarem as hipóteses em que é cabível a utilização do instituto, sendo certo que a não localização de bens do devedor em sede de regular e ordinária Execução de Título Extrajudicial, ou em fase de cumprimento de sentença, não está elencada entre elas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2296199-37.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2022, grifei); "(CNIB). Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares" (TJSP - Agravo de Instrumento 2173439-81.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Afonso Bráz - 17ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2024). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, os autos serão automaticamente suspensos por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivados provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 20 de maio de 2026. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AGUSTINI SCARLATTI RICCI (OAB 364938/SP), CAMILA AGUSTINI SCARLATTI RICCI (OAB 364938/SP)