Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Romanato Alimentos Ltda -
Apelante: Cesar Francisco Romanato -
Apelante: Romulo Romanato -
Apelado: Banco Abc Brasil S.a. -
Nº 1052085-97.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Fls. 336/377: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "[o] Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ainda, a Súmula 481 do C. STJ determina: [f]az jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência, o que não se viu nos autos. Para melhor aferir a condição financeira concreta da parte apelante, determinou-se a apresentação de: Deste modo, junte a empresa recorrente, no prazo de 10 (dez) dias, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e de sua sócia, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses e de sua sócia, os 3 (três) últimos balanços patrimoniais ou de qualquer outro rendimento mensal e as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da sócia pessoa física, contas de consumo e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei. Determino, igualmente, que a pessoa física recorrente apresente, no mesmo prazo, as 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda, a consulta do Registrato < https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > da qual conste todas as contas bancárias em seu nome e cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, as faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, os 3 (três) últimos demonstrativos de recebimento de salário ou de qualquer outro rendimento mensal, contas de consumo, esclarecendo efetivamente sobre bens imóveis e veículos, e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência, sob as penas da lei (fls. 332/333). Contudo, decorrido o prazo, os apelantes deixaram de cumprir tal determinação. Em relação às pessoas físicas, foram apresentados os mesmos recibos de pró-labore (fls. 372/377) que já haviam sido declarados insuficientes outrora. E, no que remete à pessoa jurídica, apenas foram trazidos extratos bancários (fls. 337/371), sem que seja possível aferir a real extensão do patrimônio da parte, dado que o balanço e demonstrativo apresentados outrora (fls. 211/212 e 232/233) são unilateralmente produzidos. Assim, ante a ausência de qualquer elemento novo, a análise dos autos revela que o(a) apelante não preenche os requisitos autorizadores da concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Ante o exposto, não sendo minimamente crível que não possa arcar a parte recorrente com despesas processuais, indefiro-lhe a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - 3º andar