Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004585-33.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - JARAGUÁ TUBOS E CONEXÕES LTDA - - VINICIUS SANTANA NABARRO - - Rosangela Nezotto Devechi Nabarro - Fls. 546/549. HOMOLOGO para que produza efeitos o acordo celebrado entre as partes e, diante do cumprimento, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como foram recolhidas as custas iniciais de execução (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, IV), sem condenação em custas finais. Conforme comunicado Conjunto n° 951/2023 da CGJ, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução." Oportunamente, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. - ADV: NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP), CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP), NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP)