Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0057117-03.2024.8.26.0100 - Compromisso Arbitral - Defeito, nulidade ou anulação - Zeus Mineração Ltda. - GERDAU AÇOMINAS S/A -
Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 789/795, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao que disciplina o acordo em relação ao processo n. 1049376-26.2023.8.26.0100, observo que a transação já foi homologada naqueles autos em 19/11/2025, conforme decisão proferida por este juízo à fl. 1423 daquele feito. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA (OAB 22070/BA), JOÃO CERQUEIRA TEIXEIRA NETO (OAB 22063/BA), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP)