Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004202-92.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Santos R -
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Defiro as pesquisas SERASAJUD e RENAJUD, e, em caso positivo, defiro desde já o bloqueio on line de veículos apenas para a transferência. Com relação à decretação requerida às fls. 158, por ora, indefiro o pedido pleiteado com base no comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento sentença. Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelos sistemas CCS/BACEN e SIMBA, bem como a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. Pesquisa via SIMBA e CCS/BACEN inadequada nas circunstâncias do caso. Ferramentas criadas para facilitar a investigação de infrações penais. Meros interesses particulares e privados para recebimento de crédito não justificam a quebra do sigilo bancário da devedora. Pedido para indisponibilidade de bens através do sistema CNIB inviável de ser analisado, ao menos por ora, diante da suspensão de processos sobre a matéria objeto de discussão no IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2116240-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel -1ª Vara; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023). Em tal contexto, indefiro o pedido indisponibilidade tal como formulado. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: DANIELA ISSA DE LIMA ROSA (OAB 267406/SP)