Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009413-51.2024.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 269: nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, considerando a tentativa frustrada de citação pelo correio, defiro a realização da diligência por oficial de justiça. Cite-se e intime-se a parte requerida, servindo-se de cópia da petição inicial (fls. 01/07), da procuração de fls. 8/27, da decisão de fls. 123/124 e desta determinação como carta precatória. Fica facultado ao advogado da parte autora/exequente providenciar a distribuição da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Título III, item "1.1" do Comunicado CG nº 1.951/2017. Não comprovada a distribuição no prazo acima assinalado, deverá a serventia promovê-la, nos termos do Título IV, item "1.1.6" do referido comunicado. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)