Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021074-53.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Frances Guiomar Rava Alves - Associação Itaquerense de Ensino - - Circulo de Trabalhadores Cristão do Embaré - (UNICASTELO) - - Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera LTDA - - Universidade Brasil - - CMP Cobranças Administrativas Eireli - - Universidade Brasil Uniesp S/A - - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - UNIVERSIDADE BRASIL - Philips Medical System Ltda - - Vanessa Raimondi - Uniesp S/A (matriz) - Cezar Augusto Martins Costa - - Patrícia Machado Porto Pinto - - Andrea Dessart - - Tarik Alves de Deus -
Vistos. Fls. 5.117/5.122: o terceiro interessado Cezar Augusto Martins Costa alega impenhorabilidade dos valores referentes aos seus honorários advocatícios (art. 833, IV, do CPC), requerendo a liberação imediata de R$ 2.305.157,80 a serem deduzidos dos R$ 3.034.317,51 bloqueados. Contudo, conforme anotado na decisão de fls. 4.121/4.123, persiste penhora anterior em favor da Philips Medical Systems (fls. 2.325), com direito de prelação (art. 908 do CPC). Cezar é credor em razão de penhora no rosto dos autos oriuda da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP (fls. 4122 - item f). Fls. 5.144/5.149: nos embargos de declaração opostos por Cezar Augusto Martins Costa, alega-se omissão quanto aos sucessivos prazos para manifestação das partes, notadamente o patrono da Philips Medical Systems, que se manifestou 56 dias após o prazo. Não há omissão: a decisão de fls. 4.121/4.123 concedeu vista sucessiva aos credores penhorantes, e a prelação da Philips foi expressamente reconhecida, independentemente de prazos. O alegado excesso não configura vício sanável por embargos (art. 1.022 do CPC), mas mera reiteração de inconformismo. Rejeito os embargos. Fls. 5.150/5.151: Frances Guiomar Rava Alves e Vinicius Ettore Raimondi Zanolli opõem embargos de declaração à decisão de fls. 5.110/5.112, sustentando omissão quanto ao pleito de levantamento de R$ 155.250,51 em favor de Zanolli Sociedade de Advogados. Verifica-se omissão pontual: o pedido de levantamento refere-se a honorários contratuais impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC), mas subordina-se à reserva de créditos (Philips). Supro a omissão, determinando a reserva prioritária dos R$ 3.034.317,51 em favor da Philips (fls. 5.218/5.219) e, do saldo remanescente, o levantamento de R$ 155.250,51 em favor de Zanolli Sociedade de Advogados. Fls. 5.218/5.219: a Philips Medical Systems requer a transferência integral dos R$ 3.034.317,51 bloqueados para os autos do processo nº 0636348-62.2000.8.26.0100 (38ª Vara Cível do Foro Central), em razão de sua prelação. Deferida a transferência, nos termos do art. 908, parágrafo único, do CPC, mediante ofício ao juízo competente, após reserva dos valores e dedução de custas. Ofície-se a 38ª Vara Cível para ciência e recebimento dos valores. Fls. 5.226/5.229: Frances Guiomar Rava Alves e Vinicius Ettore Raimondi Zanolli requerem, dentre outras providências, a inclusão da Uniesp S.A. em todos os atos expropriatórios em razão do stay period. Nesse ponto, defiro a continuidade da execução em relação à Uniesp. Em relação aos demais pedidos, já foram determinadas providências para intimação do perito judicial (fls. 5111, item 4). Proceda a serventia, cumprindo-se também os demais itens. Para penhora via sistema Sisbajud, traga a exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), PRISCILA PORTO MACHADO (OAB 348661/SP), ANDREA DESSART (OAB 348548/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)