Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0139612-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.139612) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Braskem S/A - Sacoplas Ltda - - Buhatem Empreendimentos e Participações Ltda - - Alexandre Multram Buhatem e outro - Dax Resinas Ltda Dax - André Luiz dos Santos - Fls. 2352/2353: Observo ter havido falecimento dos devedores, o que deveria - a princípio - ter provocado a determinação de suspensão do andamento processual, nos termos do que preceituam os artigos 687 e seguintes do CPC. Deve ser relembrado ainda que, conforme conhecida lição da doutrina, há determinadas entidades ou grupos, com várias características próprias das pessoas jurídicas, mas que não chegam a ter personalidade; embora possam ter representação processual, podendo agir no processo, ativa ou passivamente. Nos termos do que preceitua o artigo 75, VII, do Código de Processo Civil, o legislador atribuiu personificação processual a certas entidades que não possuem personalidade jurídica, como é a figura do espólio. Sobre o espólio, transcrevo a lição da doutrina: Espólio é o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida, ao de cujus. É simples massa patrimonial que permanece coesa até a atribuição dos quinhões hereditários aos herdeiros. É o inventariante quem representa processualmente o espólio (art. 12, V, CPC). Surge, pois com a abertura do inventário e a nomeação e compromisso do inventariante. Até que o inventariante preste compromisso, o espólio fica na administração de um administrador provisório (art. 985, CPC) que o representará ativa e passivamente (art. 986 CPC). No entanto, o espólio não é pessoa jurídica, não tem qualquer personalidade. Deve, portanto, a exequente diligenciar para nos autos do inventário dos bens deixados por Alexandre Multram Buhatem e Georgette Buhatem, verificar se terminado o inventário, vez que na própria partilha devem constar os nomes, qualificações e endereços dos herdeiros, que deverão ser pessoalmente citados para, querendo, integrar o polo passivo desta ação. Com os nomes e números do CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) é possível fazer pesquisas de endereços para citação, pelos sistemas eletrônicos BACENJUD e INFOJUD. Nesse contexto, assino à exequente o prazo de 20 dias para que apresente o pedido de citação dos herdeiros de Alexandre Multram Buhatem e Georgette Buhatem. O requerimento de citação do inventariante exige apresentação de certidão de objeto e pé do inventário; atualizada; da qual conste o nome do atual inventariante, bem como a atual fase do processo. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, onde ficarão aguardando provocação útil. Intime-se. - ADV: DENNIS BARIANI KOCH (OAB 45602/RS), JIMMY BARIANI KOCH (OAB 50783/RS), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP), BRUNO LUIS CARDOSO (OAB 48514/SC), FERNANDO H BECKER SILVA (OAB 17330/SC), OLIMPIO DOGNINI (OAB 11301SC/), IVAN HOLTRUP (OAB 11304SC/), JOÃO CLAUDIO EIGEN FACHINI DOGNINI (OAB 45918SC/), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), FERNANDO H BECKER SILVA (OAB 17330/SC)