Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1057632-84.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova Higienopolis Vitacon -
Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 98, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes Condomínio Nova Higienopolis Vitacon e Simone de Lavigne Samways Largo e outro, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)