Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
08 Civel de Santos
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
ADRIANA GOMES ESPINOZA
CPF
Reu
DEMETRIO ALBERTO ESPINOZA
CPF
Reu
EMERSON CALROS CONSONI
Reu
KATIA PERNAS NUDEZ CONSONI
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL
OAB/PA 11259·CPF·Representa: Autor
MARIA VALÉRIA DABUS
OAB/SP 153642·CPF·Representa: Autor
PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL
OAB/SP 516154·Representa: Autor
RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO
OAB/SP 386478·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA
OAB/SP 516993·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2026, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2026, 14:35
Publicação
28/04/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. Adite-se o mandado de avaliação, devendo ser instruído com documentos mencionados pelo oficial de justiça (fls. 659) e informados pelo exequente nas fls. 664. Servirá este como mandado para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 17:16
Mero expediente
27/04/2026, 16:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:30
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:34
Publicação
02/02/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP)
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 15:18
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2026, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:46
Ato ordinatório
05/12/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:02
Publicação
08/10/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. O executado não concordou com a estimativa apresentada. Logo, a avaliação é necessária, conforme artigo 871 inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a avaliação da sala comercial nº 611 do empreendimento Manhattan Office Santos, situado na Rua São Paulo, nº 41, Santos/SP, CEP 11075-330, descrito na matrícula nº 86.618, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, por Oficial de Justiça, que apresentará laudo com as especificações contidas no artigo 872, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação. Servirá este despacho como mandado para integral cumprimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
08/10/2025, 00:00
Outras Decisões
07/10/2025, 19:11
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
21/09/2025, 14:25
Publicação
15/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal - Ciência sobre as providências quanto ao cumprimento da solicitação de averbação de penhora via sistema "ARISP", que ora segue, conforme status aguarda o pagamento dos emolumentos. - ADV: PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 12:23
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:15
Publicação
12/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls.628/629: 1. Digam os executados se aceitam a estimativa de valor do bem apresentada pelo credor. 2. O exequente pretende a realização de pesquisa pelo sistema SERP-JUD, com objetivo de localizar bens e obter acesso a dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais, em nome da parte executada. Ocorre que a realização de tal pesquisa pelo Juízo é limitada aos casos em que a parte interessada seja beneficiária da gratuidade de justiça, o que não é a hipótese dos autos. Considerando que se trata de dados públicos acessíveis à parte, a providência poderá ser feita pela própria interessada, sem atuação do Judiciário, através da ferramenta SERP-COMUM (com igual operacionalidade), razão pela qual fica indeferida a pretensão. A respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024). Intime-se. Santos, 11 de setembro de 2025. - ADV: MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 20:33
Outras Decisões
11/09/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:31
Publicação
07/08/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. 1.Homologo a desistência manifestado pelo exequente nas fls. 621/622 da penhora dos imóveis de matrícula nº 75.125 e 34.531 do 5º CRI de São Paulo. 2.Providencie a serventia a averbação pelo sistema Arisp da penhora do imóvel de matrícula 86.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. 3.Apresente o exequente a estimativa de avaliação do imóvel acima citado e intime-se o executado. Int. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), PEDRO TEIXEIRA DALL´AGNOL (OAB 516154/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 13:28
Outras Decisões
06/08/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 19:00
Publicação
15/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls.609: Por ora, manifeste-se o credor sobre a pretensão deduzida às fls.610/612 em 15 dias e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal -
Vistos. Fls.609: Por ora, manifeste-se o credor sobre a pretensão deduzida às fls.610/612 em 15 dias e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 19:12
Mero expediente
14/07/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:50
Publicação
17/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Demetrio Alberto Espinoza - - Adriana Gomes Espinoza - - Valmir Cláudio Consoni - - Katia Pernas Nudez Consoni - - Emerson Calros Consoni - - Vipway Telecomunicacoes Ltda e outro - Caixa Economica Federal - Ciência à parte credora da remessa da solicitação de averbação de penhora através do sistema "ARISP", que ora se junta, esclarecendo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente pelo CRI para o endereço eletrônico do advogado/a informado nos autos. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), PEDRO DALL AGNOL (OAB 11259/PA), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), CAROLINE TROCCOLI SPERANDELLI GOMES (OAB 210173/SP)
17/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:57
Publicação
29/05/2025, 09:35
Publicação
29/05/2025, 09:34
Publicação
29/05/2025, 09:33
Publicação
29/05/2025, 09:33
Publicação
29/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Pedro Dall Agnol (OAB 11259/PA) Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Demetrio Alberto Espinoza, Adriana Gomes Espinoza, Valmir Cláudio Consoni, Katia Pernas Nudez Consoni, Emerson Calros Consoni, Vipway Telecomunicacoes Ltda -
Vistos. A averbação da penhora referente ao imóvel de matrícula nº 86.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos não foi finalizada devido ao não pagamento do boleto na data determinada, conforme indicado pelo extrato de fls. 591. Providencie a Serventia nova averbação da penhora pelo sistema Arisp. Em relação aos imóveis de matrículas nº 34.531 e nº 75.125, conforme já determinado na decisão de fls. 470, a execução da medida se dará através de ofício, cabendo à exequente a demonstração do protocolo. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:00
Publicação
16/05/2025, 07:54
Publicação
16/05/2025, 07:36
Publicação
16/05/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Pedro Dall Agnol (OAB 11259/PA) Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Demetrio Alberto Espinoza, Adriana Gomes Espinoza, Valmir Cláudio Consoni, Katia Pernas Nudez Consoni, Emerson Calros Consoni, Vipway Telecomunicacoes Ltda -
Vistos. A averbação da penhora referente ao imóvel de matrícula nº 86.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos não foi finalizada devido ao não pagamento do boleto na data determinada, conforme indicado pelo extrato de fls. 591. Providencie a Serventia nova averbação da penhora pelo sistema Arisp. Em relação aos imóveis de matrículas nº 34.531 e nº 75.125, conforme já determinado na decisão de fls. 470, a execução da medida se dará através de ofício, cabendo à exequente a demonstração do protocolo. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Pedro Dall Agnol (OAB 11259/PA) Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Demetrio Alberto Espinoza, Adriana Gomes Espinoza, Valmir Cláudio Consoni, Katia Pernas Nudez Consoni, Emerson Calros Consoni, Vipway Telecomunicacoes Ltda -
Vistos. A averbação da penhora referente ao imóvel de matrícula nº 86.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos não foi finalizada devido ao não pagamento do boleto na data determinada, conforme indicado pelo extrato de fls. 591. Providencie a Serventia nova averbação da penhora pelo sistema Arisp. Em relação aos imóveis de matrículas nº 34.531 e nº 75.125, conforme já determinado na decisão de fls. 470, a execução da medida se dará através de ofício, cabendo à exequente a demonstração do protocolo. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Pedro Dall Agnol (OAB 11259/PA) Processo 1031363-82.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Demetrio Alberto Espinoza, Adriana Gomes Espinoza, Valmir Cláudio Consoni, Katia Pernas Nudez Consoni, Emerson Calros Consoni, Vipway Telecomunicacoes Ltda -
Vistos. A averbação da penhora referente ao imóvel de matrícula nº 86.618 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos não foi finalizada devido ao não pagamento do boleto na data determinada, conforme indicado pelo extrato de fls. 591. Providencie a Serventia nova averbação da penhora pelo sistema Arisp. Em relação aos imóveis de matrículas nº 34.531 e nº 75.125, conforme já determinado na decisão de fls. 470, a execução da medida se dará através de ofício, cabendo à exequente a demonstração do protocolo. Intime-se.