Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024607-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Intaag do Brasil Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o credor, em 5 dias, se o valor depositado às fls. 696 (R$ 2.236,58 - em 10/03/2026) satisfaz o crédito. Em caso negativo, querendo, requeiram, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes doArt. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações dosComunicados CG nº 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais devem distribuir o cumprimento de sentençadigitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (petição inicial, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado - se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, discriminando-se-as adequadamente, nos termos do CG nº 16/2016. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção e baixa do presente feito. Intime-se - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)