Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1026644-91.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Ltda - Providencie a Serventia perante o sistema INFOJUD a minuta requisitando as Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), (por período), limitadas a partir do ajuizamento da ação, da parte devedora, acima qualificada, Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, se o caso, submetam-se os documentos como sigilosos, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações necessárias, e intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Santos, 16 de abril de 2026. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)