Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karina Geremias Gimenez (OAB 269226/SP) Processo 1030316-05.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Queiroz Ferreira - Vistos etc. 1. Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 154/155, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 2. Por outra parte, a notícia do cumprimento do acordo, acarreta a extinção do cumprimento de sentença/execução, nos moldes do art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. 3. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. 4. Por conseguinte, proceda-se ao imediato desbloqueio dos ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (fls. 134/137). 5. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. 6. Antes do arquivamento, relativamente à taxa judiciária final, será imperativo o cumprimento do Comunicado CGJ nº 01/2020. Publique-se. Intimem-se. Santos, 14 de maio de 2025.