Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1102723-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mato Grosso -
Vistos. Indefiro o pedido. O condomínio exequente pretende que seja expedido mandado de constatação a ser cumprido no próprio condomínio para obter informações sobre moradores que lá residem, informações estas que tem condições que obter por vias próprias. O condomínio exequente alega que a herdeira DEBORA reside no imóvel, unidade autônoma do próprio condomínio e, portanto, deve-se presumir que possui um cadastro de moradores. Além do mais, constatar acerca da relação da herdeira com o imóvel é indiferente para os fins do cumprimento da decisão de fls. 194/195. Não havendo provas que o condomínio foi impedido de obter, dentro das próprias dependências, contato com a sra Débora, ou mesmo de que não possua qualquer tipo de informação acerca dos moradores que habitam o imóvel, indefiro o pedido. Providencie o necessário para cumprimento da decisão de fls. 194/195 em 10 dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)