Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014487-22.2017.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Feitosa Pinheiro Gastaldo - Luciana Aparecida Vasques Pinheiro Basile - - Marlene Batista Josue -
Vistos. Inventário dos bens deixado pelo falecimento de Gerson Rodrigues Pinheiro, falecido em 15 de abril de 2017. Deixou viúva Marlene (incapaz, representada por sua curadora, fls. 151) e duas filhas: Mariana e Luciana (inventariante). Matricula fls. 36/38. Certidões negativas (fls. 25 e 27). Termo a renúncia da herdeira Mariana (fls. 64) Declaração de herdeiros e plano de partilha (fls. 175/180). Comunicado o óbito da viúva (fls. 296), que deixou uma filha. Angélica, procuração às fls. 319. 1. Fls. 299. Anote-se a serventia que cessou a intervenção do MP. 2. Informe a herdeira (Angelica) da viúva (Marlene), se ela deixou outros bens a exceção da meação no inventário de Gerson, e se foi promovida a abertura de seu inventário ou prosseguirá nestes autos. 3. No caso acima, considerando que se processarão nestes autos o inventário dos companheiros Gerson e Marlene, sendo que em cada qual figura como herdeira um filha (no de Gerson, Luciana; no de Marlene, Angelica), sendo as herdeiras maiores e capazes, e a fim de se evitar indesejado condomínio, informem os procuradores a possibilidade de apresentação de plano de partilha amigável (subscrito pelas herdeiras e procuradores), mediante concessões mutuas (intermediado pelos respectivos procuradores), atribuindo a cada qual a propriedade integral dos bens, e não a partilha em quinhões ideais (evitando assim a constituição de condomínio). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES (OAB 61661/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), MARLI JOANETTE PACHECO (OAB 103843/SP)