Execução de Título ExtrajudicialExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
42 Civel de Central
Partes do Processo
BRAKO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Autor
GOCIL SERVIçOS DE VIGILâNCIA E SEGURANçA LTDA
Reu
WASHINGTON UMBERTO CINEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IVO WAISBERG
OAB/SP 146176·CPF·Representa: Autor
MURILLO RODRIGUES ONESTI
OAB/SP 237139·CPF·Representa: Autor
CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
OAB/SP 41354·CPF·Representa: Autor
BARBARA PESSOA RAMOS
OAB/SP 296996·CPF·Representa: Autor
IVO WAISBERG
OAB/SP 146176·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: - ADV: BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
Intimação - Processo 1170542-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Brako Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Washington Umberto Cinel -
Vistos. Considerando o teor do acórdão proferido pelo E. TJSP no Agravo de Instrumento nº 2226891-69.2025.8.26.0000, que expressamente autorizou a execução em face do coobrigado Washington Umberto Cinel, na qualidade de fiador, e diante da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito exequendo, defiro, por ora, a retomada dos atos constritivos em relação ao referido executado. Defiro a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD (para restrição de transferência e circulação de veículos) e INFOJUD (03 últimas declarações de imposto de renda). Defiro a emissão de ordem de indisponibilidade de bens imóveis do executado, através do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, como forma de resguardar a futura execução e impedir eventual dilapidação patrimonial.
25/05/2026, 00:00
·
Representa: Réu
IVO WAISBERG
OAB/SP 146176·CPF·Representa: Réu
MURILLO RODRIGUES ONESTI
OAB/SP 237139·CPF·Representa: Réu
CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
OAB/SP 41354·CPF·Representa: Réu
BARBARA PESSOA RAMOS
OAB/SP 296996·CPF·Representa: Réu
Publicação
31/03/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1170542-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Brako Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Washington Umberto Cinel -
Vistos. Fls. 594/600 e seguintes: para realização das pesquisas requeridas deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas, atentando-se ao PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 08:04
Mero expediente
30/03/2026, 07:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 20:59
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:31
Publicação
21/01/2026, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1170542-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Brako Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Washington Umberto Cinel -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Assiste razão à embargante. Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos pressupõe a existência de crédito do executado em outro processo, o que não se verifica na hipótese, razão pela qual a anotação determinada não produz efeito prático e pode gerar indevida confusão processual. Ressalte-se que o acolhimento dos embargos não implica autorização de atos constritivos, tampouco liberação de valores, permanecendo hígida a suspensão do feito, conforme decisão de fls. 551, bem como a competência do Juízo da Recuperação Judicial para deliberar acerca de eventual constrição patrimonial.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para esclarecer e desconsiderar a anotação da penhora no rosto destes autos, por ausência de objeto jurídico, mantendo-se, no mais, a decisão embargada. Comunique-se Juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, dando-lhe ciência da presente decisão. Intime-se. - ADV: BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)