Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0018309-32.2023.8.26.0562 (processo principal 1028362-26.2021.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Dixison Equipamentos para Autos Ltda-me - Luis Filho dos Santos -
Vistos. 1. Oficie-se à Defensoria Pública para que seja indicado novo curador especial ao réu, ante a inércia da curadora especial anteriormente indicada. 2. Oficie-se à OAB/Subseção Santos, dando-lhe ciência de que a curadora especial anteriormente nomeada nesse feito, Dra. Priscila Luzia Ramos da Costa, OAB/SP 421482 (fls. 105), embora intimada pessoalmente por oficial de justiça (fls. 115), não apresentou a defesa do réu nos autos (fls. 120), a fim de que lá sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis. Cópia da presente decisão assinada valerá como ofício. Intime-se. - ADV: PRISCILA LUZIA RAMOS DA COSTA (OAB 421482/SP), THAÍS CAMPOS COSTANTINI (OAB 411547/SP)