Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0022825-28.2008.8.26.0625 (625.01.2008.022825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vito Giuseppe D´alessandro - Independencia Veiculos Ltda - - José Gaudioso - Cg Assessoria Em Cobranças Ltda Me - Gaudi Investimento e Participações Ltda -
Vistos. IDiante do julgamento do Tema 1.137 pelo E.Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.957.539/DF), que pacificou a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas sob regime de subsidiariedade e proporcionalidade (fls.470), passo a apreciar a petição de fls.451/457. IIIndefiro os pedidos de bloqueio de CNH e passaporte dos executados. Conforme a tese fixada pela Corte Superior, a adoção de meios atípicos exige a demonstração de que foram esgotados os meios típicos de busca patrimonial, além da observância do princípio da proporcionalidade. No caso concreto, a restrição ao direito de dirigir e de deixar o território nacional configuram medidas de natureza punitiva e coercitiva que não guardam relação direta com a satisfação do crédito exequendo, representando restrição desproporcional à liberdade individual dos devedores sem a garantia de efetividade da tutela jurisdicional. IIINo mais, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora após as diligências de praxe, e não havendo indicação objetiva de patrimônio por parte do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no art.921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Durante este interregno, suspende-se a prescrição. Decorrido o prazo sem a localização de bens, os autos deverão ser arquivados (art.921, §2º, CPC), iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente. Int. - ADV: THAIS DIAS PIRES (OAB 339797/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 395379/SP), JOSE LUIZ GREGORIO (OAB 229971/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), PEDRO AUGUSTO INDIANI DE ALMEIDA (OAB 425435/SP)