Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000013-26.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Fernandópolis -
Vistos. Presentes as circunstâncias do art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendoinfrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos). Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1000013-26.2025.8.26.0189. O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Bonavolontá, desta 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Júlio César Alves da Cunha, CPF. 364.528.128-05 que lhe(s) foi proposta uma ação de execução de título executivo extrajudicial por parte de Fundação Educacional de Fernandópolis, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta. O débito atualizado nesta data (fls. 193/196) está na ordem de R$ 16.711,87. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC. Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV). Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 10/11/2025. Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 406,80 (pois o edital terá 1.356 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Júlio César Alves da Cunha, CPF. 364.528.128-05 (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI). Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado). Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Vencido o prazo de 20 dias do edital (CPC, art. 231, IV) e o prazo de 03 dias para pagamento (CPC, art. 827), ficarão desde já autorizadas as pesquisas eletrônicas (SisBajud, InfoJud e RenaJud), devendo nesta oportunidade o polo credor recolher concomitantemente respectivas tarifas e apresentar planilha atualizada. Intime-se. Fernandopolis, 10 de novembro de 2025. - ADV: FLAVIO MASSAHARU SHINYA (OAB 301085/SP), RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 180917/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP)