Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Araraquara
Partes do Processo
SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor
BRUNO RICARDO LOPES
Reu
BRUNO RICARDO LOPES ME
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO
OAB/SP 207876·CPF·Representa: Autor
FÁBIO IZIQUE CHEBABI
OAB/SP 184668·CPF·Representa: Autor
GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI
OAB/SP 253642·CPF·Representa: Autor
RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS
OAB/SP 209784·CPF·Representa: Autor
PEDRO AMARAL SALLES
OAB/SP 211548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2026, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2026, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:24
Trânsito em julgado
26/03/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 11:25
Publicação
12/01/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sol Invest Empreendimentos e Participacões Ltda - Bruno Ricardo Lopes - - Bruno Ricardo Lopes ME -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 868/870 destes autos de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel promovidos por Sol Invest Empreendimentos e Participacões Ltda em face de Bruno Ricardo Lopes ME e Bruno Ricardo Lopes e, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Salvo gratuidade concedida à parte executada, fica intimada, na pessoa de seu procurador, para recolhimento da taxa judiciária final em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o cumprimento da avença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado, conforme formulário de fls. 873, bem como libere-se o valor bloqueado pertencente ao executado pessoa natural, tudo nos exatos termos pactuados no acordo. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores contritos nos autos. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sol Invest Empreendimentos e Participacões Ltda - Bruno Ricardo Lopes - - Bruno Ricardo Lopes ME -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de págs. 868/870 destes autos de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel promovidos por Sol Invest Empreendimentos e Participacões Ltda em face de Bruno Ricardo Lopes ME e Bruno Ricardo Lopes e, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Salvo gratuidade concedida à parte executada, fica intimada, na pessoa de seu procurador, para recolhimento da taxa judiciária final em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o cumprimento da avença, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado, conforme formulário de fls. 873, bem como libere-se o valor bloqueado pertencente ao executado pessoa natural, tudo nos exatos termos pactuados no acordo. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores contritos nos autos. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 15:28
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 14:13
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 22:20
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 09:57
Publicação
05/12/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Resultando a pesquisa na indisponibilidade dos valores de R$ 20,03, R$ 266,77, R$ 44,67, R$ 300,96, R$ 80,28, R$ 120,70 e R$ 7.611,85 que, embora não tenham atingido a integralidade do débito, mas a soma é superior a um salário mínimo, ficam os executados intimados, na pessoa de seu procurador, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia, de imediato, à requisição, à ordem e disposição do Juízo da execução, do numerário bloqueado no valor de R$ 7.611,85. Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados. Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão. Após, aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
05/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:14
Protocolo de Petição
04/12/2025, 14:14
Outras Decisões
04/12/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 08:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:19
Publicação
20/10/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. - Promova a parte exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas com pesquisa eletrônica em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 222,12. No mesmo prazo, deverá apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito. No silêncio, ou na hipótese de cumprimento parcial da determinação, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:52
Publicação
03/10/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Tendo em vista a concordância do executado com o levantamento, converto a indisponibilidade em penhora sem lavratura do termo. Requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Confirmada a transferência, emitam-se MLE's a favor da parte exequente, conforme formulários de fls. 761 e 762. Tendo em vista que a penhora não atingiu o valor total do crédito, manifeste-se o exequente, apresentando nova planilha de cálculo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 16:02
Outras Decisões
02/10/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 08:01
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 12:53
Publicação
26/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Tendo em vista o interesse do(a) exequente no levantamento do valor parcial, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu procurador, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do §3º do artigo 854 do NCPC. Na omissão, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 16:04
Outras Decisões
25/09/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:32
Publicação
15/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Diga a parte demandante, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade dos valores de R$ 61,03, R$ 45,00, R$ 55,79, R$ 404,99, R$ 10,01 e R$ 16,66, que não atingiram a integralidade do débito. Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados. Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão. Após, aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:04
Protocolo de Petição
12/09/2025, 11:04
Outras Decisões
12/09/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:26
Publicação
24/07/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 15:02
Outras Decisões
23/07/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:13
Publicação
11/07/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. - Ante a devolução do mandado cumprido negativo, manifeste-se a exequente, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte executada, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de cinco dias. Se necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (classificando a petição com o código nº 38018), recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º do CPC. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 19:04
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 09:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 17:09
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:37
Publicação
02/06/2025, 06:49
Publicação
02/06/2025, 06:49
Publicação
02/06/2025, 06:49
Publicação
02/06/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.I.E.P. - B.R.L. - - B.R.L.M. -
Vistos. Recolhidas as custas de diligências no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do executado pessoa natural Bruno Ricardo Lopes, a ser cumprido no endereço de fls. 684. Na omissão, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 16:13
Outras Decisões
30/05/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 21:38
Publicação
16/05/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Pedro Amaral Salles (OAB 211548/SP), Glaucio Dalponte Mattioli (OAB 253642/SP) Processo 1015244-74.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: S. I. E. e P. L. - Exectdo: B. R. L., B. R. L. M. -
Vistos. Defiro a pesquisa de bens das partes demandadas perante todos os sistemas eletrônicos disponíveis, em especial no que concerne ao Sniper. Manifeste-se, o exequente, em cinco dias, acerca dos resultados. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se.