Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1058105-12.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Rosailva das Neves Nunes - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento de mais 2 (duas) despesas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, ONR (Arisp) e/ou análogas), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme determinado na decisão de fls. 298. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ROSECLÉIA MORETI ALCANTARA SPINOLA (OAB 459051/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), EDUARDO ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)