Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1033854-56.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Instituto Presbiteriano Mackenzie -
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por Instituto Presbiteriano Mackenzie contra Roberto Freidenson. Deferida a expedição do mandado de pagamento e citada (fls. 128), a parte ré não realizou o pagamento e nem apresentou embargos (fls. 132). Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, pelo qual obrigada a parte ré ao pagamento de R$ 49.897,45, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento, mais honorários advocatícios de 10% desse valor, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e custas e despesas processuais. 2. Para o início da fase executiva, apresente o credor, nestes autos, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve o credor cadastrar seu requerimento com a classe/tipo da petição: "Petições diversas (Cód. 8299)". No mesmo prazo, recolha o credor: A) a taxa judiciária no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso I, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03), devendo o advogado providenciar a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e B) as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital (art. 513, § 2º, II e IV, do CPC), conforme o caso, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Em caso se intimação por edital, deverá o credor apresentar minuta de edital. 3. Cumprido o item 2, proceda a Serventia à conversão da presente ação monitória em cumprimento de sentença, que prosseguirá nestes mesmos autos, sem necessidade de autuação em apartado. Após, tornem conclusos para novas deliberações. 4. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP), LUCAS TAVARES SIMÃO (OAB 406385/SP)