Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1105958-46.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1174750-52.2023.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Henrique Serafim Gomes Sociedade Individual de Advocacia - Cirmed Servicos Medicos Ltda Me -
Vistos. Fls. 325/326 e 330/331: Com efeito, malgrado as alegações da parte exequente (fls. 558/561), verifica-se do acórdão de fls. 290/295 que para o deferimento do pedido de desbloqueio deveria a parte executada comprovar a origem pública dos valores penhorados. Nessa esteira, em detida análise dos extratos acostados às fls. 332/554 verifica-se que a verba constrita consiste em recursos públicos que recebeu para aplicação compulsória em saúde, sendo de rigor a liberação do bloqueio que sobre eles recaiu, tal como preconiza o artigo 833, IX, do CPC. Dessa forma, ACOLHO a impugnação de fls. 325/326 no tocante às quantias constritas às fls. 314/315. Comprove a executada, no prazo de 5 dias, o pagamento da taxa de 01 UFESP (Guia FEDT. Código 434-1 - Provimento Csm 2684/23), devida para a utilização do SISBAJUD para a realização do desbloqueio. Após, com urgência, providencie a serventia o necessário, pelo SISBAJUD, ao desbloqueio das quantias constritas às fls. 314/315. Por fim, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo provisório, à espera de provocação. Intime-se. - ADV: JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP)