Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
37 Civel de Central
Partes do Processo
VIBRA ENERGIA S.A
Autor
AGOSTINHO GARCIA COELHO FILHO
CPF
Reu
ELISABETE CADERNUTO COELHO
Reu
MARIA ANDREA COELHO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO
OAB/SP 134881·CPF·Representa: Autor
FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO
OAB/SP 466541·Representa: Autor
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248·CPF·Representa: Autor
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB/SP 160641·CPF·Representa: Autor
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
OAB/SP 382481·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Maria Andrea Coelho dos Santos - - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro -
Vistos. 1. Fls. 786: Anotei no sistema o Curador Especial para defender os interesses de Maria Andrea Coelho dos Santos. 2. Fls. 787/832: manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para prestar eventuais esclarecimentos em 15 (quinze) dias, caso assim requerido pelas partes. 3. Com fundamento no artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil, defiro o levantamento dos honorários arbitrados a favor do(a) perito(a). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de metade da quantia depositada às fls. 750 (R$ 3.500,00), com os acréscimos legais, em favor do(a) perito(a). Formulário à fl. 835. Intimem-se. - ADV: BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro -
Vistos. Fls. 780: Aguarde-se a intimação do perito, nos moldes da decisão de fls. 774. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro -
Vistos. 1. ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública para ciência desta decisão. 2. Fls. 754/756 e 769/770: o comparecimento espontâneo do terceiro Fernando dos Santos supre eventual nulidade da intimação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, que aplico por analogia ao caso vertente. Não há prazo a ser devolvido, uma vez que a via processual adequada para o terceiro impugnar a penhora é a dos embargos de terceiro, e estes podem ser opostos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (artigo 675 do Código de Processo Civil), o que ainda não ocorreu nos autos. No mais, não conheço do pedido formulado em nome de Adriana dos Santos, pois ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do Código de Processo Civil). 3. Fl. 773: INTIME-SE o perito para entregar o laudo pericial em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro - 1. Fls. 754/756: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Regularize o terceiro interessado Fernando dos Santos sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a procuração de fl. 757 não está assinada. 3. Fl. 762: ciência às partes e interessados da data agendada pelo perito para a vistoria (16/12/2025, às 14:30). - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP)
18/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados e outros -
Vistos. 1. Anoto, para controle, a intimação da coproprietária Adriana dos Santos à fl. 611. 2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo já foi intimada à fls. 734. 3. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Nelson Monteiro Miraglia, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. Fixo os honorários em R$ 3.500,00 e o prazo de 45 dias para entregar o laudo. Providencie a exequente o depósito dos honorários em 15 dias. Intimem-se. - ADV: SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP)
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB 134881/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vibra Energia S.A - Exectdo: Agostinho Garcia Coelho Filho, ELISABETE CADERNUTO COELHO -
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação da parte exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Int. São Paulo, 14 de maio de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro -
Vistos. Fls. 780: Aguarde-se a intimação do perito, nos moldes da decisão de fls. 774. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro -
Vistos. 1. ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública para ciência desta decisão. 2. Fls. 754/756 e 769/770: o comparecimento espontâneo do terceiro Fernando dos Santos supre eventual nulidade da intimação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, que aplico por analogia ao caso vertente. Não há prazo a ser devolvido, uma vez que a via processual adequada para o terceiro impugnar a penhora é a dos embargos de terceiro, e estes podem ser opostos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (artigo 675 do Código de Processo Civil), o que ainda não ocorreu nos autos. No mais, não conheço do pedido formulado em nome de Adriana dos Santos, pois ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18 do Código de Processo Civil). 3. Fl. 773: INTIME-SE o perito para entregar o laudo pericial em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP)
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados - - Fernando dos Santos e outro - 1. Fls. 754/756: manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Regularize o terceiro interessado Fernando dos Santos sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a procuração de fl. 757 não está assinada. 3. Fl. 762: ciência às partes e interessados da data agendada pelo perito para a vistoria (16/12/2025, às 14:30). - ADV: ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), FÁBIO VALENTINI DE CARVALHO (OAB 466541/SP)
18/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A - Agostinho Garcia Coelho Filho - - ELISABETE CADERNUTO COELHO e outros - Olimpio de Azevedo Advogados e outros -
Vistos. 1. Anoto, para controle, a intimação da coproprietária Adriana dos Santos à fl. 611. 2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo já foi intimada à fls. 734. 3. Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Perito Nelson Monteiro Miraglia, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo. Fixo os honorários em R$ 3.500,00 e o prazo de 45 dias para entregar o laudo. Providencie a exequente o depósito dos honorários em 15 dias. Intimem-se. - ADV: SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB 134881/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP)
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB 134881/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vibra Energia S.A - Exectdo: Agostinho Garcia Coelho Filho, ELISABETE CADERNUTO COELHO -
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação da parte exequente. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Int. São Paulo, 14 de maio de 2025.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 01:23
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 00:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/01/2025, 04:35
Documento (Certidão)
18/12/2024, 09:36
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 13:06
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:06
Publicação
03/12/2024, 12:09
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 00:44
Outras Decisões
30/11/2024, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:50
Publicação
17/10/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 00:39
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2024, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 00:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 00:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2024, 06:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2024, 06:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2024, 06:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 04:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 04:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 04:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 12:22
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:08
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
26/06/2024, 03:06
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:02
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 08:58
Expedição de documento (Carta)
25/06/2024, 08:58
Documento (Certidão)
25/06/2024, 07:00
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 16:52
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:54
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:54
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:52
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:52
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:50
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 10:50
Ato ordinatório
18/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:44
Publicação
03/05/2024, 11:56
Remessa (outros motivos)
02/05/2024, 10:32
Ato ordinatório
02/05/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:47
Publicação
19/03/2024, 14:18
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 00:50
Outras Decisões
15/03/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:22
Publicação
01/02/2024, 09:35
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 06:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:58
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:57
Publicação
05/12/2023, 06:44
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 06:08
Remessa (outros motivos)
04/12/2023, 06:08
Ato ordinatório
03/12/2023, 19:00
Ato ordinatório
03/12/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 18:52
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:42
Ato ordinatório
19/11/2023, 09:10
Documento (Mandado)
31/10/2023, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 07:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2023, 06:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:55
Expedição de documento (Carta)
19/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Carta)
19/10/2023, 11:29
Expedição de documento (Carta)
19/10/2023, 11:29
Ato ordinatório
11/10/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:31
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:31
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Sergio Aquino Ribeiro (OAB 134881/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Bruno Leandro Savelis Rodrigues (OAB 335778/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) Processo 0011050-52.2014.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vibra Energia S.A - Exectdo: Agostinho Garcia Coelho Filho, ELISABETE CADERNUTO COELHO -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 575/582 que negou provimento ao agravo de instrumento de nº 2103583-64.2023.8.26.0000. 2. Fls. 565/566 e 570/571: expeça-se mandado de citação da executada Maria Andrea Coelho dos Santos nos endereços indicados à fl. 566. Diligências às fls. 572/573. 3. Expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente nos termos já deferidos às fls. 495/496 (item 2). Formulário à fl. 574. 4. Defiro o arresto/penhora do imóvel objeto da matrícula nº 151.545 no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para a garantia da dívida no valor de R$ 183.352,92, atualizada até abril/2023, que a parte executada - Agostinho Garcia Coelho Filho, Elisabete Cadernuto Coelho, GVT Logistica e Transportes Ltda, Celso dos Santos e Maria Andrea Coelho dos Santos, deve à parte exequente - Vibra Energia S.A: "Terreno situado na Rua Cipriana Martinez Zonta, correspondente ao lote nº 16 da quadra 'C' do Jardim Santa Rita, no 33º Subdistrito Alto da Mooca" (fls. 511/514). Anoto que os executados Celso dos Santos e Maria Andrea Coelho dos Santos possuem 1/3 do referido imóvel. Nomeio os executados Celso dos Santos e Maria Andrea Coelho dos Santos fieis depositários do imóvel arrestado/penhorado. Cópia desta decisão valerá como termo de penhora, nos termos do art. 838 do Código de Processo Civil. Tratando-se de imóvel situado no estado de São Paulo, providencie a Serventia a averbação/o registro do arresto/penhora, por meio eletrônico, no sistema ARISP, incumbindo ao advogado informar o seu e-mail, informação obrigatória requisitada pelo sistema. Deverá o exequente ainda recolher a taxa para impressão da pesquisa ao sistema ARISP (ONR), observando-se os novos valores atualizados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Atente-se a parte exequente para a necessidade de informar endereço de e-mail válido e que o não cumprimento da averbação em razão do não pagamento do boleto enviado ao e-mail informado ensejará o recolhimento de nova taxa para inclusão de constrição, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação para ciência das exigências acaso formuladas. Observe a parte exequente que o não acompanhamento junto ao Registro de Imóvel acarreta morosidade e dificulta a efetividade da medida pretendida, e, ainda, impõe o retrabalho em seus processos. Cabe à a parte exequente a comprovação da averbação/registro do arresto/penhora na matrícula do imóvel, observado que o bem não será praceado enquanto não cumprida essa determinação. 5. Intime-se o executado do arresto/penhora, por meio de seu advogado (artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, se não houver constituído advogado nos autos (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil). Todos os condôminos e as pessoas indicadas no artigo 799, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados do arresto/penhora. Nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil, a quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservada a sua preferência na arrematação em igualdade de condições (§1º). Por fim, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir ao coproprietário alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (§2º). Providencie a parte exequente, se o caso, no prazo de 15 dias, a relação de endereços para as intimações necessárias e o recolhimento das custas para tanto, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 6. Conquanto a avaliação seja atribuída em regra ao oficial de justiça (artigo 870, caput, do Código de Processo Civil), a experiência forense demonstra que referido servidor não tem formação adequada para a avaliação de maquinários, bens de raiz, dentre outros. Nessa linha: Agravo de Instrumento nº 2095416-39.2015.8.26.0000; Rel.: Dimas Rubens Fonseca; j. 16/06/2015. Portanto, oportunamente, a avaliação deverá ser realizada por perito de confiança do juízo. 7. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se.