Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000602-81.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo - Sicoob Credicor/sp - Segfaz Administradora e Corretagem de Seguros Ltda - - Osmar Cassiano Filho e outro - 1- Defiro o pedido de penhora on line em nome da Executada Iris do Ceu Sousa - CPF nº 154.792.968-50. Às providências. Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP)