Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Vila Prudente
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
FLORIVALDO BICUDO DE MORAES
CPF
Reu
PAULO SIQUEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL DOS SANTOS SILVA
OAB/SP 349894·CPF·Representa: Autor
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994·CPF·Representa: Autor
JORGE ARGACHOFF FILHO
OAB/SP 97574·Representa: Autor
ELIAS JESUS ARGACHOFF
OAB/SP 334342·Representa: Autor
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - 1. Fls. 904/905: determino à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que encaminhem a este Juízo informações sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL de titularidade de Standard Microinformática Ltda", CNPJ 05.513.476/0001-40, Paulo Siqueiros, CPF 855.313.088-68 e Florivaldo Bicudo de Moraes, CPF/MF 660.809.598-87, mediante pagamento de eventuais despesas pela parte interessada. A resposta à presente solicitação deverá ser encaminhada direta e exclusivamente ao 4º Ofício do Foro Regional de Vila Prudente, através do e-mail [email protected] A comprovação do encaminhamento e protocolo, que competem à parte interessada, deve ser feita no prazo de 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2. No mesmo prazo e nos termos do art. 921, § 5º do CPC, manifeste-se o exequente sobre eventual consumação da prescrição intercorrente, indicando expressamente nos autos marcos interruptivos e/ou suspensivos do curso do prazo. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:29
Publicação
16/12/2025, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 889, expedi MLE em favor de Paulo Siqueiros, referente ao(s) depósito(s) dos autos, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/12/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Ato ordinatório
13/12/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:57
Publicação
19/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 878/887, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 843/844. Providencie o executado PAULO SIQUEIROS, em cinco dias, a juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento do valor bloqueado (R$ 56.959,45). Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §§ do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 889, expedi MLE em favor de Paulo Siqueiros, referente ao(s) depósito(s) dos autos, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/12/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Ato ordinatório
13/12/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:57
Publicação
19/11/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 878/887, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 843/844. Providencie o executado PAULO SIQUEIROS, em cinco dias, a juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se em seu favor mandado de levantamento do valor bloqueado (R$ 56.959,45). Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §§ do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 16:06
Outras Decisões
18/11/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:54
Publicação
06/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro -
Vistos. Fl. 873/874: anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 843/844 (processo nº 2225363-97.2025.8.26.0000). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP)
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 22:19
Publicação
26/06/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - A pesquisa SISBAJUD ordenada à fl. 751 resultou no bloqueio da quantia de R$ 56.959,45 em contas do executado PAULO SIQUEIROS (fl. 759), mantidas no ITAÚ UNIBANCO (R$ 42.234,88), BRADESCO (R$ 14.713,92) e MERCADO PAGO (R$ 10,65). O executado apresentou impugnação às fls. 792/799, alegando que a constrição incidiu sobre reservas monetárias acumuladas durante sua vida, verbas de caráter alimentar necessárias para sua subsistência própria (já que atualmente está aposentado e em tratamento de doença grave) e de sua família (inclusive sustento de seu filho estudante). Afirma que os valores são provenientes de sua aposentadoria e de atividades esporádicas de venda, tratando-se de verba impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil, pedindo a restituição das quantias. O exequente manifestou-se às fls. 837/841, pleiteando a manutenção da penhora. É o breve relato. DECIDO. É certo que verbas salariais são impenhoráveis, conforme estabelece o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Porém, a incidência da norma protetiva demanda comprovação da origem dos recursos constritos, ônus do qual o executado não se desincumbiu. De fato, o executado é aposentado, mas, conforme extrato do INSS de fl. 817, seu benefício é creditado em conta mantida na instituição CREFISA, que não sofreu bloqueio judicial. A corroborar a convicção de que não foram penhoradas verbas salariais estão os extratos das contas ITAÚ e BRADESCO, que abrangem as movimentações a partir de 01/01/2025 (fls. 809/810 e 811/816), nas quais não consta crédito de benefício previdenciário, mas sim transferências PIX de pessoas físicas e da empresa "Brasil Hidra Equipamentos e Soluções", em valores consideráveis, não tendo o executado esclarecido seu vínculo com referida pessoa jurídica. Vale dizer que tais contas contavam com saldos iniciais de R$ 39.045,70 e R$ 11.968,09, nada havendo nos autos a demonstrar que se trata de recursos destinados à subsistência do devedor. Por outro lado, embora a jurisprudência tenha pacificado entendimento no sentido de que a regra de impenhorabilidade do artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil tem aplicação a saldos mantidos em qualquer espécie de conta bancária, não somente conta poupança, é certo que para reconhecimento da impenhorabilidade é imprescindível prova de que tais recursos destinam-se a assegurar o mínimo existencial do devedor e de sua família. Com efeito, em 21/02/2024, por unanimidade, a Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade da interpretação extensiva no julgamento dos Recursos Especiais 1.660.671 e 1.677.144. Na oportunidade, foi assentado que o limite de até 40 salários mínimos para penhora pelo SISBAJUD, anteriormente válido apenas para valores mantidos em conta poupança, pode ser aplicado também à conta corrente e outras formas de investimento financeiro, desde que haja evidência de que esses fundos representam uma reserva de patrimônio destinada a garantir o mínimo existencial do devedor. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin afirmou que a impenhorabilidade aplica-se automaticamente aos fundos mantidos em poupança; por outro lado, se ocorrer bloqueio de valores em conta corrente ou em outros investimentos, a regra protetiva pode ser estendida, "desde que comprovado pela parte processual atingida pelo ato constritivo que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial". No caso dos autos, nada indica que a constrição incidiu sobre reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial do executado e de sua família (alegação que competia ao devedor demonstrar). De tal forma, é de rigor a manutenção da constrição.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 792/804. Decorrido o prazo para recurso contra a presente decisão, fica autorizado o levantamento do valor pelo exequente, que deverá providenciar a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 20:04
Sem descrição
25/06/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:23
Publicação
09/06/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 (009.09.002927-3) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A e outro - Paulo Siqueiros - - Florivaldo Bicudo de Moraes e outro - Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado às fls. 792/804, em cinco dias. Após, tornem conclusos. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB 97574/SP), ELIAS JESUS ARGACHOFF (OAB 334342/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 15:07
Outras Decisões
06/06/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:24
Publicação
16/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Jorge Argachoff Filho (OAB 97574/SP), Elias Jesus Argachoff (OAB 334342/SP) Processo 0002927-97.2009.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Florivaldo Bicudo de Moraes -
Vistos. Tendo em vista o bloqueio de dinheiro em valor parcial do débito, foi efetuada nesta data a transferência para conta judicial por meio eletrônico (R$ 56.959,45 - fls. 766/773). Dou por penhorado o valor bloqueado, ficando a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito em cinco dias (artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil). Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos na sequência. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, devendo o advogado da parte proceder ao preenchimento do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, juntando-o aos autos a fim de possibilitar a expedição do mandado. Int.