Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006251-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terrara - Junior Caramaschi -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do acordo. Em se tratando de acordo com previsão de mais de 180 dias para cumprimento, proceda a serventia a alteração da situação processual para "processo suspenso", lançando a movimentação 61614. Após, encaminhe-se para a fila "processo suspenso". Findo o prazo, informem as partes o cumprimento, para viabilizar a extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor do perito. Intime-se. - ADV: REJANE DA SILVA LIMA (OAB 519679/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 16:11
Outras Decisões
31/03/2026, 15:41
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 12:59
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:57
Publicação
09/03/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006251-40.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terrara - Junior Caramaschi -
Vistos. 1-Intime-se o perito a prestar os esclarecimentos solicitados pelo executado, no prazo de 15 dias. 2-À apreciação do pedido de gratuidade, deverá o executado apresentar documentos capazes de comprovar o seu estado de necessidade, quais sejam: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos, disponibilizados no sitehttps://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Cabe ressaltar que eventual concessão do benefício terá efeitos ex nunc, não retroagindo sobre débito pretéritos desde o início do processo. 3-O pedido de parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC é intempestivo, portanto, deve ser indeferido. 4-Indefiro o sobrestamento do feito porque ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 313 do CPC. 5-Aguarde-se manifestação do exequente acerca da proposta de acordo pelo prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: REJANE DA SILVA LIMA (OAB 519679/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)