BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
OAB/SP 15254·CNPJ·Representa: Autor
VICTOR SUNG EUN HWANG
OAB/SP 495349·Representa: Réu
ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES
OAB/SP 273976·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036757-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Geni Ferreira Pinheiro - Funcação Saude Itau S/A - 1.- Fls. 832/837: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se no sistema informatizado a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. 2.- No mais, intime-se a Sra. Perita para dizer se aceita o encargo, uma vez que metade dos honorários deve ser paga nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, considerando o fato de ser a autora beneficiária da gratuidade. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), VICTOR SUNG EUN HWANG (OAB 495349/SP)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1036757-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Geni Ferreira Pinheiro - Funcação Saude Itau S/A - 1.- Fls. 825/826: Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2261720-6.2025.8.26.0000, bem como a concessão do efeito suspensivo. 2.- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3.- Segue ofício com as informações requisitadas. Providencie a serventia sejam encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4.- Aguarde-se o julgamento do recurso. Oportunamente, diligencie o interessado a vinda para os autos de cópia do v. Acórdão. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), VICTOR SUNG EUN HWANG (OAB 495349/SP)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1036757-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Geni Ferreira Pinheiro - Funcação Saude Itau S/A - 1.- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 786/790. 2.- Fls. 793/802: Indefiro o benefício da gratuidade, porque há sinais visíveis de exteriorização de riqueza que infirmam a assertiva de que a autora é pobre na acepção jurídica do termo, notadamente considerando a titularidade de bem imóvel de valor considerável (fls. 796). Além disso, vem representada por advogado próprio, livremente escolhido. 3.- Nesse contexto, providenciem as partes o depósito dos honorários da Sra. Perita Judicial, no prazo de 10 dias, nos termos do v. acórdão de fls. 786/790. Int. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Luiz Domingues Torres (OAB 273976/SP), Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia (OAB 15254/SP) Processo 1036757-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni Ferreira Pinheiro - Reqdo: Funcação Saude Itau S/A - 1.- Fls. 762: Nomeio em substituição Adelita Adams, que servirá escrupulosamente, mediante devida habilitação, devendo estimar seus honorários no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, CPC). Deverá a senhora perita observar que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que somente é possível a majoração das mensalidades do plano de saúde, em virtude de sinistralidade, a partir de estudos técnicos atuariais para comprovação da inaplicabilidade de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2.- Estimados os honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 465, § 3º, CPC). Relembro, por oportuno, que compete ao réu o adiantamento dos honorários da Sra. Perita, conforme restou consignado a fls. 734/735; decisão contra a qual não há notícia de que tenha sido interposto o recurso competente, estando, pois, coberta pelo manto da preclusão. 3.- Antes de apreciar o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresente a autora comprovante idôneo de rendimentos, tal como a declaração prestada à Receita Federal. Para tanto, assino prazo de 15 dias, pena de indeferimento. No silêncio, tornem conclusos. Int.