Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1199936-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Thais Lanci Bacic -
Vistos. 1) Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos realizados nestes autos em desfavor da parte executada acima qualificada, cabendo ao interessado o encaminhamento. Havendo bloqueios realizados pelos sistemas disponíveis ao juízo, caberá ao interessado informar nos autos, indicando em que folhas em que realizados e recolhendo as custas necessárias para desbloqueio, se devidas. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente e vinculada ao processo. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Cumpra-se. 4) Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, independente de nova decisão arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), DANIEL ALVES MIRANDA (OAB 24569O/MT), RAFAEL QUEIROZ DOURADINHO MENEZES (OAB 28003O/MT)