Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberto Markovits (OAB 79375/SP) Processo 1033046-80.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Renascença - Vistos, Ante a manifestação do credor de fls. 62, julgo extinta esta ação de procedimento comum, ora em fase de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes Condomínio Edifício Renascença e Sami Knoblich Goldstein, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, com baixa no sistema informatizado. Publique-se e intime-se.