Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1054157-72.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("asa") - Mil Graus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda e outro - GODOI CONSTRUTORA SPE3 LTDA. e outros -
Vistos. Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas nas empresas ISHOW ENTRENIMENTO LTDA. (CNPJ 14.161.237/0001-69), SAGRADO VINO LTDA. (CNPJ 14.339.580/0001-50) e BAR DO ALEMÃO DA GRANJA VIANA LTDA. (CNPJ 14.033.996/0001-46) em nome do executado MARCOS SHIGUERU DANTAS SIMÕES, conforme fichas cadastrais juntadas. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intimem-se as empresas acima mencionadas, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Deverá o exequente informar os respectivos endereços e recolher as custas necessárias à intimação. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP), CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), PATRÍCIA RODRIGUES DA COSTA TIEZZI (OAB 192177/SP)