Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015842-97.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Saphira - ETHIANE AMORIM e outros - 1. Proceda-se ao desarquivamento e à reativação destes autos no SAJ, certificando-se. 2. Cumpra a parte credora a decisão de fls. 212/214 e providencie-se a averbação da penhora, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil - CPC), pelo sistema ARISP/ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, e ainda, recolha a taxa para a inclusão de constrição ONR -1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. 3. No mais, comprove a parte credora o pagamento dos honorários periciais arbitrados no valor de R$ 5.000,00 no prazo de dez dias, nos termos da decisão de fls. 310. Efetivado o depósito, proceda-se a intimação do profissional técnico para apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Oportunamente, após a apresentação do laudo, deverá ser efetivada a intimação dos executados sobre a penhora e a avaliação. Intimem-se. Santos, 31 de março de 2026. - ADV: MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP), WILSON QUIDICOMO JUNIOR (OAB 119967/SP)