Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1005012-12.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, Fls. 187/199: a discussão a respeito do bloqueio de bens por meio da CNIB está prejudicada diante da determinação de suspensão de todos processos e recursos proferida no Tema Repetitivo 1.137 (REsp's nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP), que envolve a seguinte questão: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Dentre os meios atípicos tratados no mencionado tema está o bloqueio de bens do executado pela CNIB. No mesmo sentido o IRDR, Tema 44 do E. Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão de todos os processos, com a seguinte questão: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Assim, indefiro por ora o pedido. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DOUGLAS CARIANI DE CASTRO E SOUZA (OAB 343277/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)