Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1073069-20.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marítima Saúde Seguros S/A - - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Eugenio Publicidade Ltda. -
Vistos. Não localizado o executado ou bens penhoráveis, suspende-se a execução pelo prazo máximo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III, §1º); o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa uma única vez (CPC, art. 921, §4º). Decorrido o prazo máximo de 01 ano, remetam-se os autos ao arquivo (CPC, 921, §2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º). Eventual pedido de desarquivamento formulado pelas partes reclama prévio recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE CALEFFI LOPES (OAB 289546/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)