Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP) Processo 1002935-74.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosalia Messias Palazzo -
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Conforme Comunicado Conjunto n° 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: